STJ suspende decisão que anulou licitação da iluminação em SP

O presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ministro João Otávio de Noronha, sustou os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que anulou licitação internacional para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública do município de São Paulo. A licitação tem custo estimado em cerca de R$ 7 bilhões.

Por meio de dois mandados de segurança, o consórcio perdedor questionou a sua exclusão do certame pela Comissão Especial de Licitação da Concorrência Internacional em virtude de supostas inidoneidades no processo de habilitação. Os mandados foram negados em primeiro grau, mas a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP entendeu que a exclusão se deu sem procedimento administrativo que permitissem o contraditório e a ampla defesa.

Ao acolher o pedido da concessionária vencedora da licitação, o presidente do STJ considerou que a manutenção da decisão da Justiça paulista afrontaria o interesse público e poderia gerar grave lesão ao município, tendo em vista o caráter essencial do serviço de iluminação pública. A anulação, segundo Noronha, poderia causar prejuízos e potencializar o risco para a continuidade do serviço.

Assim, conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 8.666/1993 é taxativa ao assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa no caso de desfazimento da licitação ou de rescisão contratual, que deve ser formalmente motivada nos autos do processo.

O interesse do particular deve ser respeitado e preservado, caso contrário o instrumento legal da licitação corre o risco de fracassar. Há, contudo, casos nos quais o interesse público precisa se sobrepor aos interesses particulares, afinal os prejuízos decorrentes podem ser incalculáveis”, esclarece.

Com base no interesse público

No caso em questão, o presidente do STJ analisou a situação com base no interesse público, já que, na avaliação do ministro, o maior município do Brasil poderia ficar sem iluminação pública se o certame fosse suspenso. Assim, segundo Jacoby, isso certamente levaria ao caos e teria impacto no segmento social e econômico de São Paulo, podendo implicar até no aumento da criminalidade. “É uma decisão difícil para o magistrado, mas que deve ser devidamente embasada sob pilares sólidos do Direito Administrativo”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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