Conforme a LDO 2020, regra de ouro deve ser novamente descumprida
A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, elaborada pelo Executivo, chegou ao Congresso Nacional com dispositivo que autoriza a inclusão de despesas condicionadas à aprovação de projeto de lei de crédito suplementar ou especial. Ou seja, pelo segundo ano consecutivo não deverá ser cumprida a chamada “regra de ouro” prevista na Constituição Federal.
O texto constitucional proíbe a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. A regra só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta. Em 2018, o Congresso aprovou o Orçamento vinculando o pagamento de R$ 248,9 bilhões em despesas correntes a um projeto de crédito. Neste ano, o texto do Executivo para a LDO – PLN nº 05/2019 – não indica o montante necessário para a eventual emissão de títulos nem especifica as despesas envolvidas. A equipe econômica quer reduzir o valor ao mínimo necessário valendo-se de outras fontes de recursos.
Os projetos de crédito e da LDO serão analisados inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento, presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB/PI). Ainda não foram definidos os relatores dessas propostas. Isso deve acontecer na próxima reunião da CMO, provavelmente na terça-feira, 23/04.
Contas no vermelho
As contas do Governo Federal estão no vermelho desde 2014. A proposta da LDO para 2020 prevê que essa situação permaneça até 2022. Para o ano que vem, o rombo nas contas do Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – foi estimado em R$ 124,1 bilhões, menor que de 2019.
Segundo o advogado especialista Jaques Reolon, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, os déficits do Governo Central estimados em R$ 124,1 bilhões para 2020, R$ 68,5 bilhões para 2021 e R$ 31,4 bilhões para 2022 exigem ações para contornar o problema fiscal brasileiro. “O governo precisa contar com a implementação de medidas fortes e densas para alcançar o ajuste”, afirma.
Para o especialista, vale explicar, também, que a regra de ouro foi inserida no art. 167, inc. III da Constituição Federal e estabelece que o volume de recursos com operações de crédito não pode superar as despesas de capital. “O objetivo da regra é evitar que o governo se endivide para pagar gastos correntes, como despesas com servidores e manutenção da máquina administrativa. Ela vinha sido cumprida desde 1988, mas no ano passado não foi assim”, esclarece Jaques Reolon.
O que é regra de ouro?
A Regra de Ouro busca evitar o uso de recursos provenientes de dívida para o pagamento de despesas correntes. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que o cumprimento dessa regra deve ser conferido em bases anuais. Ou seja, ao final de cada exercício financeiro verifica-se o efetivo cumprimento da regra, que se dá se o total de operações de crédito for igual ou menor do que as despesas de capital.