TCU recomenda que Ministério da Saúde aprimore processos de compra de medicamentos
O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria nas contas do Ministério da Saúde de aquisição de medicamentos e hemoderivados, realizada entre 2014 e 2017, que movimentou mais de R$ 7 bilhões. Conforme a Corte de Contas, por meio do Acórdão nº 903/2019-Plenário, não foram encontrados indícios de sobrepreço, mas outras irregularidades.
De acordo com o TCU, a pasta utilizou o pregão presencial em vez do pregão eletrônico, o que levou à aquisição de medicamentos por preços menos vantajosos. Ainda, os editais licitatórios não previram cotação parcial do quantitativo total licitado, o que impossibilitou a participação de pequenas empresas. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
Além disso, foram divulgados, nos editais de licitação, os preços estimados para a contratação. Isso pode ter prejudicado a obtenção de propostas mais vantajosas. Assim, devido ao planejamento deficiente, o Ministério adquiriu um dos medicamentos no mercado privado, em vez de comprar da Fundação Oswaldo Cruz, o que gerou prejuízo de R$ 39 milhões.
Dessa forma, para o TCU, entre as principais irregularidades estão deficiência dos pareceres referenciais do ministério destinados à aquisição de medicamentos, omissão da autoridade responsável pela homologação do certame e imprudência dos responsáveis pela elaboração do edital. A Corte de Contas determinou que o órgão adote medidas para adequar os pareceres jurídicos sobre a aquisição de medicamentos e apresente plano de ação para sanear as falhas encontradas.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as recomendações encaminhadas pelo TCU ao Ministério da Saúde têm a finalidade de garantir melhorias na prestação de serviços de saúde aos brasileiros. “Vale esclarecer que, para o exercício das atribuições, o TCU adota quatro procedimentos: tomada de contas, tomada de contas especial, fiscalizações e monitoramentos”, explica.
Formas de ação do TCU
A tomada de contas consiste em análise apuradora da responsabilidade de quem tenha dado causa a qualquer prejuízo ao erário, por irregularidades nas contas prestadas. A tomada de contas especial possui caráter de urgência, e abrange a avaliação das irregularidades e a adoção de medidas imediatas para contabilizar os danos e responsabilizar seus causadores.
As fiscalizações consubstanciam as inspeções e auditorias realizadas. Quanto ao monitoramento, consiste no poder conferido para acompanhar o atendimento às suas deliberações e análise dos resultados de sua atuação efetiva. Ou seja, a auditoria realizada pelo TCU na aquisição do Ministério da Saúde está dentro de sua competência institucional.