TJMT regulamenta intimação por aplicativo de celular
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT regulamentou o processo de intimação de partes para que seja feito pelo aplicativo WhatsApp. As regras valem para os juizados especiais cíveis, criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. De acordo com a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria nº 774/2019, a intimação será considerada efetivada quando o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi entregue, independentemente da comprovação de leitura.
Desse modo, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial – despacho, decisão ou sentença -, com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso. A adesão para a intimação via WhatsApp é voluntária. Se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a Justiça providenciará a intimação por outro meio, conforme cada caso.
Diante do cenário, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, de acordo com o art. 269 do novo Código de Processo Civil – CPC – Lei nº 13.105/2015, a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. “É uma comunicação, por escrito, enviada às pessoas relacionadas a um processo: quem abriu o caso, quem está sendo processado, testemunhas e terceiros. O novo CPC estabeleceu, no art. 270, que sempre que possível, as intimações serão realizadas por meio eletrônico”, explica.
Uso com cautela
Para o professor, com o uso do Whatsapp, a Justiça está se adequando à nova realidade da sociedade, que está frequentemente conectada à internet. “A meu ver, o uso dos aplicativos para facilitar o serviço ao cidadão é um caminho sem volta, devendo ser usado com cautela. O uso das tecnologias, no entanto, é promissor, é vale ser implementado nos serviços públicos ofertados”, ressalta Jacoby Fernandes.