Controladoria do MT limita autorização de adesões às atas de registro de preços

A Secretaria de Gestão do Mato Grosso, por recomendação da Controladoria Geral do Mato Grosso – CGE/MT, estabeleceu limite para autorização de adesão “carona” de órgãos de outros poderes às atas de registro de preços gerenciadas pelo Poder Executivo do Mato Grosso. O limite é de até cinco vezes o quantitativo inicial de cada item registrado na ata, independentemente do número de adesões dos órgãos não participantes da licitação que resultou no registro de preços.

O limite da “carona” deve constar no edital de licitação para registro dos preços. “Assim, o futuro participante saberá previamente qual o limite máximo que a administração pública autoriza a carona, tornando a referência de limite mais precisa na formulação do preço”, explica o superintendente de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle da CGE, Norton Sales Santos. Ou seja, em uma ata para aquisição de 100 cartuchos de tinta para impressora, por exemplo, a adesão “carona” de duas prefeituras quaisquer não poderá ultrapassar o quantitativo de 500 cartuchos, somadas as contratações dos dois órgãos não participantes. A soma de todas as contratações “caronas” derivadas da ata não pode extrapolar o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata.

O limite está estabelecido no Decreto Estadual nº 453/2016, que alterou o Decreto Estadual nº 7.217/2006, e sua adoção é recomendada pela CGE desde 2009, em sucessivos trabalhos de auditoria e controle.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, gravar a ordem em decreto é uma forma de deixar claro a toda a Administração Pública o dever de seguir aquele preceito.

“Nesse sentido, a Secretaria de Estado de Mato Grosso tomou uma decisão acertada”, ressalta.

Sistema de Registro de preço

Segundo o professor, o sistema de registro de preços é um procedimento especial de aquisição de bens e serviços comuns, realizado por meio de licitação, em que as empresas disponibilizam os produtos a preços e quantidades registrados em ata específica, com a possibilidade de fracionamento das aquisições.

“A contratação pode ser realizada de imediato ou posteriormente, de acordo com a necessidade, desde que não ultrapasse o período de validade da referida ata, que é de até um ano”, afirma.

Pelo sistema, há a possibilidade da proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades não participantes (procedimento de adesão conhecido como “carona”), mediante autorização do órgão gerenciador da ata. Entretanto, é preciso a fixação de limites para evitar a utilização da adesão “carona” de forma indiscriminada.

De acordo com Jacoby, o Decreto nº 3.931/2001 passou a admitir que a ata de registro de preços fosse amplamente utilizada por outros órgãos, maximizando o esforço das unidades administrativas que implantaram o sistema de registro de preços.

Redação Brasil News

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