Universidades Federais podem contratar professores sem concurso público, mas com igual rigor na seleção, explica especialista
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei das Organizações Sociais, em decisão por maioria, na última quinta-feira (16). União, Estados podem contratá-las, desde que sigam os princípios constitucionais que regem a administração pública e os serviços prestados estejam submetidos ao controle do Ministério Público e do Tribunal de Contas. No entanto a decisão causou polêmica na internet, sites dito “progressistas” passaram a divulgar que as universidades federais estariam dispensadas de promover concurso para admitir professores. O especialista em direito constitucional e administrativo, Jaques Fernando Reolon, explica que não é bem assim.
“Como essas organizações submetem-se aos preceitos constitucionais e legais da impessoalidade, moralidade, eficiência e outros, devem possuir, por força de lei, procedimentos para seleção de pessoal que tenham cunho meritório, só que não tão formais ou rigorosos como os concursos públicos, mas não se pode contratar pessoal livremente e sem critérios”, ponderou Jaques Reolon.
A contratação de serviços das Organizações Sociais ficam dispensadas de seguir a Lei de Licitações, mas isso não quer dizer que moralidade será posta em questão.
“Para contratar Organizações Sociais, a União, Estados e municípios não precisam realizar licitações formais como os procedimentos da Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 10.520/2002, mas devem possuir regulamentos próprios para suas aquisições quando forem executar contratos de gestão. Há, sim, parâmetros de impessoalidade, moralidade e eficiência norteando a execução de contratos de gestão, porém, com menos rigor formal daqueles ajustes clássicos. É o Estado Gerencial em ação”, concluiu o economista e advogado Jaques Reolon.