Associação ajuíza ADI para evitar redução dos serviços de assistência judiciária gratuita
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5988, no Supremo Tribunal Federal – STF, para que a Suprema Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal sobre os gastos da Defensoria Pública da União.
De acordo com a entidade, o Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016 para congelar os gastos públicos primários pelos próximos exercícios financeiros pode gerar graves prejuízos à instituição.
“Considerando o congelamento dos gastos da DPU, promovido pela EC nº 95, a interpretação dada pelo Executivo a esses preceitos legais levaria à redução de 33% do serviço hoje prestado pela instituição”, advertiu. A entidade defende que o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT fixou limite individualizado para as despesas da Defensoria Pública da União, e não para as defensorias públicas estaduais.
Assim, a Anadef pede que o STF examine a constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 13.328/2016, no contexto específico da vigência da EC nº 95/2016. A Associação afirma que as unidades da DPU atualmente instaladas não são suficientes para atender sequer à metade de sua população alvo. Hoje, a atuação da DPU alcança 1.832 municípios e atende a 41.385.421 pessoas, abrangendo apenas 33% dos municípios brasileiros e menos de 55% da população que tem direito ao atendimento.
A entidade pede liminar para que os recursos destinados à execução do cronograma que estabelece que, em oito anos, a Defensoria Pública estivesse presente em todas as unidades jurisdicionais do Brasil não estejam inseridos no congelamento de gastos públicos.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o texto do teto dos gastos públicos é assunto fundamental para o gestor, afinal, são necessárias adequação orçamentária e a realocação dos recursos.
“O ordenador de despesas precisa planejar com muito mais cautela a destinação da verba para evitar desfalques em áreas essenciais. As limitações das despesas, entretanto, não podem atingir a prestação dos serviços, principalmente os voltados à saúde e à educação. A população destinatária dessas políticas públicas depende da atuação do Estado e não pode correr o risco da descontinuidade desses serviços”, ressalta Jacoby Fernandes.
Tetos dos gastos públicos
Em dezembro de 2016, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 95, que limita por 20 anos os gastos públicos. Encaminhada pelo governo de Michel Temer ao Legislativo com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a EC do teto de gastos públicos foi aprovada depois de muita discussão.
De acordo com o texto, a partir deste ano, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a acumulada em 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada foi a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União. O órgão que desrespeitar o teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.