Presidência da República sanciona lei que tipifica o terrorismo
O terrorismo é algo que todo mundo entende e sabe que é o temor mundial. explicar definir em palavras, no entanto, não é assim tão simples. Com isso, a presidência da República sancionou a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que tipifica o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais, regulamentando o inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
Dessa forma, conforme a Lei, o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos de atos de terror por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
A Lei tipifica também quais são os atos de terrorismo:
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usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
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sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
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atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Para tais atos, a pena é de reclusão, de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. Vale ressaltar que a penalidade não se à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Mais punição para terroristas
A Lei nº 13.260 também penaliza quem promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista. A pena é de reclusão, de cinco a oito anos, e multa. Ainda, quem receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos na Lei tem pena de reclusão, de 15 a 30 anos.
Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o crime de terrorismo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e compõe-se dessa penalidade grave porque afeta a segurança, a integridade e a paz dos cidadãos e das sociedades organizadas.
“A comunidade reage com repúdio a esse crime de alta gravidade e o legislador não pode permanecer indiferente”, afirma.