Defesa institui normas para auditoria de produtos controlados
O Comado do Exército expediu a Portaria nº 20/2017, que trata das normas sobre procedimentos de controle e de auditoria no Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC. A norma também estabelece os critérios de divulgação de resultados e orienta as ações para aperfeiçoamento dos processos do sistema.
A portaria destaca que o controle consiste num conjunto de políticas e procedimentos destinados a assegurar o atingimento dos objetivos do Sistema, de maneira correta e tempestiva, com a melhor utilização de recursos. Os objetivos do controle são prevenir, identificar e corrigir a ocorrência de impropriedades e irregularidades. A portaria estabelece, por exemplo, as técnicas de execução utilizadas para as auditorias, como análise documental, conferência de cálculos, confirmação externa, correlação das informações obtidas, exame dos registros e inspeção física.
Atualmente, devido ao grande número de casos relatados de explosões de caixas eletrônicos, o Exército Brasileiro e a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados estão empenhados em identificar desvios desses explosivos para a prática de tais crimes. Para tanto, conforme André Jansen, advogado do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, trabalham para realizar o mapeamento de possíveis fontes de desvio desses produtos, considerando que aqueles que possuem os explosivos podem estar em conluio com o crime organizado.
Capacitação de pessoal para a auditoria
Entre os passos para o desenvolvimento das ações de auditoria, o Exército elenca a capacitação profissional como o primeiro deles.
“Isso é um ato louvável. O fato de a própria norma prever a capacitação profissional reforça a qualidade da auditoria e da atividade de controle desses produtos realizada pelo exército”, afirma Jansen.
A capacitação de pessoal será conduzida pela DFPC, órgão responsável por orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego. A capacitação se dará por meio de ensino a distância, seminário, videoconferência ou orientações específicas.
O Ministério da Defesa, por ser o órgão do governo responsável por zelar pela defesa da pátria, conforme prevê o art. 142 da Constituição Federal, também atua como órgão fiscalizador dos produtos que possam colocar em risco a segurança nacional.
“Antes mesmo da Constituição de 1988, o Decreto nº 24.602/1934 deixava a cargo do então existente Ministério da Guerra a fiscalização desses produtos que trariam risco a toda a população, como armas, explosivos, munição e produtos químicos de interesse militar, ou simplesmente os produtos controlados. O Decreto de 1934 foi recepcionado pela Constituição, e a fiscalização de tais produtos passou para o Ministério da Defesa, que assumiu as atribuições do antigo Ministério da Guerra”, explica o advogado André Jansen.
Quem efetivamente atua nessa fiscalização é o Exército Brasileiro. O exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego, cada uma delas adequadas ao interesse que o produto desperta. O Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados foi publicado por meio do Decreto nº 3.665/2000.