Demissão Voluntária das estatais enxuga 49 mil pessoas
Aproximadamente 49 mil pessoas estão deixando, por vontade própria, as empresas estatais em que atuavam. Esse contingente faz parte do Programa de Demissão Voluntária – PDV. Esse número contabiliza o pessoal já desligado e a expectativa de novas adesões. Pelo menos nove companhias controladas pela União abriram programas de demissão voluntária ou de estímulo à aposentadoria. Parte já foi encerrada; outros, como na Caixa e nos Correios, têm planos em andamento. A Eletrobras aguarda aval do Ministério do Planejamento, mas já anunciou uma meta para enxugar seus quadros.
Conforme o ministério, os planos de demissão voluntária ou aposentadoria incentivada precisam ser aprovados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest do Ministério do Planejamento. Ao avaliar as propostas de PDVs, a Sest verifica o custo do plano e o tempo de retorno desse custo para a empresa, buscando manter sua atratividade com o menor custo possível. Nos Correios, onde o PDV estava aberto até sexta-feira, 17, a previsão original era de 8,2 mil adesões, mas um balanço preliminar demonstrou que apenas 5 mil aderiram ao programa.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes afirma que oferecer a possibilidade de uma aposentadoria voluntária mediante o recebimento de benefícios adicionais é uma forma de a Administração Pública conseguir reduzir as suas despesas com a folha de pessoal.
“A Administração precisa estar atenta para não inviabilizar a sua atividade por conta dos gastos com a folha de pagamento”, observa.
Desse modo, o professor esclarece que o legislador constituinte, inclusive, previu, no art. 169, as providências a serem adotadas nessas situações.
“Para evitar tais casos, oferecer a possibilidade de um plano de demissão voluntária é mais interessante e produtivo para todos, antes de serem adotadas medidas mais contundentes”, ressalta Jacoby Fernandes.
O que é Programa de Demissão Voluntária?
O Plano de Demissão Voluntária e o Plano de Aposentadoria Incentivada são instrumentos utilizados tanto pelas empresas particulares quanto pelas estatais como uma forma de enxugamento do quadro de pessoal. Além dos direitos previstos na legislação, normalmente as empresas concedem outras vantagens aos empregados que aderem aos programas como: um salário nominal por ano de trabalho; assistência médica ao empregado e dependentes de seis meses a um ano após o desligamento; complementação do plano de previdência privada.
Empresas que adotam o PDV ou o PAI podem se beneficiar de algumas formas. No médio e longo prazo, a empresa reduz sua folha de pagamentos e oneração devido ao maior número de empregados. Geralmente isso é necessário quando há o fechamento de fábricas ou redução na produção. Assim, reduzem os custos e podem aumentar os lucros.
Há uma satisfação do empregado por poder optar pela demissão e ainda ter um aporte financeiro e benefícios significativos ao invés de ser apenas demitido. O empregador também escapa de possíveis reclamações jurídicas por demissões sem justa causa em função das indenizações e benefícios que são pagos. Vale lembrar que toda negociação deve ser pré-acordada entre empregados, sindicatos e governo antes de ter início o PDV ou PAI.