STJ vai definir prazo para ações sobre contrato de seguro
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidirá sobre o prazo de prescrição para ingresso de ações sobre interesses das partes em contrato de seguro. O colegiado julgará Incidente de Assunção de Competência – IAC relativo ao tema. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a análise de recurso especial da 4ª Turma para definir se o prazo anual de prescrição se aplica a todas as pretensões que envolvam segurado e segurador, não apenas nas ações indenizatórias e independentemente do instituto jurídico conferido na petição inicial.
De acordo com o ministro Salomão, a doutrina ressalta que o objetivo da assunção de competência é assegurar solução uniforme sobre relevantes questões de direito, com grande repercussão social.
“O incidente visa, precipuamente, seguindo a ratio do novo Código de Processo Civil, simplificar as exigências procedimentais, imprimindo maior grau de organicidade ao sistema, com o fim de privilegiar a segurança jurídica”, disse o ministro. A Corte, no entanto, ainda não definiu uma data para realização do julgamento.
Finalidade do IAC
Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, de acordo com o art. 947, § 4º, do Código de Processo Civil – CPC, o IAC se destina, entre outras finalidades, à prevenção de divergência entre órgãos fracionários do Tribunal, em julgamentos de relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos. Já o art. 988, inc. IV, autoriza o uso de reclamação para assegurar a aplicação da tese jurídica definida nos acórdãos proferidos em julgamento de IAC.
“É importante que o gestor fique atento ao assunto, já que a proposta da nova Lei de Licitações, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a contratação de seguro para obras. Logo, qualquer mudança no prazo prescricional poderá ter impacto neste instrumento, que está sendo inserido para garantir a conclusão de obras de grande vulto social”, observa Jacoby Fernandes.