Governo anuncia que vai regulamentar processo de relicitação de concessionárias

O governo anunciou que vai regulamentar o processo de relicitação de concessionárias que não conseguem cumprir os contratos. A intenção é não ter que assumir despesas de empreendimentos de infraestrutura, caso as empresas vencedoras da licitação se mostrem incapazes de manter o serviço. A relicitação está prevista na Lei nº 13.448/2017, mas ainda não havia sido regulamentada.

A ideia é criar um instrumento que permita ao Estado evitar perda maior, que seria um processo de caducidade, falência ou recuperação judicial das empresas. Quando a empresa entra em caducidade as dívidas não são pagas”, afirmou o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, Dyogo Oliveira.

A decisão da regulamentação foi tomada ontem, 9, em reunião com integrantes do governo no Palácio do Planalto. Na ocasião, foram definidos os pontos fundamentais da proposta de relicitação. Dentre eles: que a empresa concessionária só poderá pedir relicitação se garantir a continuidade até que a prestação do serviço seja transferida para outra empresa. Caso entre em falência ou tenha sua recuperação judicial decretada, a relicitação estará descartada.

Extinção amigável de contrato

O pedido de relicitação deverá passar por análise técnica e jurídica da agência reguladora do setor e, ainda, pela análise do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

Conforme o advogado Fernando Daniel, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, o caso mais recente é o do Aeroporto Internacional de Viracopos, em que a concessionária Aeroportos Brasil, que administra o local, entrou nesta semana com um pedido de recuperação judicial. Contudo, não é certo que Viracopos será relicitada.

“Segundo Dyogo Oliveira, o governo quer buscar uma solução de mercado para o aeroporto”, afirma.

Segundo o advogado, ainda, vale destacar que a relicitação que trata a Lei nº 13.448/2017 é possível apenas para empreendimento público qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos.

“Assim, conforme a lei, relicitação é o procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim”, explica Fernando Daniel.

Redação Brasil News

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