Administrações Regionais do DF devem seguir padronização em obras
Considerando as peculiaridades de uma cidade reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco como Patrimônio Mundial, foi produzido pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal o Guia de Urbanização, documento que estabelece diretrizes para o desenvolvimento de projetos de construções no DF. A publicação está dividida em sete categorias: vias, estrutura cicloviária, calçadas, travessias, rampas, estacionamento e mobiliário urbano.
Por ser um documento guia para o correto desenvolvimento urbano do DF, a Secretaria das Cidades com a Controladoria-Geral do DF publicaram a Portaria Conjunta nº 4/2018 determinando que as obras realizadas nas Administrações Regionais do DF devem seguir os preceitos do Guia de Urbanização.
As Administrações Regionais devem observar algumas especificações técnicas, como: materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados; normas específicas para a finalidade pretendida; considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas; garantir alternativas de fornecimento, não limitando a um único fornecedor; equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, mantendo a qualidade do produto a ser entregue.
Na avaliação do advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o modelo de desenvolvimento adotado pelo DF preza um espaço público mais sustentável, onde carros perdem o protagonismo, e a preferência é resgatada para o pedestre e para as bicicletas.
“Esse é o modelo que segue a tendência atual de urbanização. Com isso, os processos de licitações de obras devem ser planejados e programados, garantindo a transparência e competitividade no certame”, explica.
Segundo o professor, a medida atende a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, que realizou auditoria de regularidade nas Administrações Regionais, com o objetivo de avaliar as contratações de obras efetivadas por meio da modalidade de licitação convite.
“A Corte de Contas determinou à Secretaria das Cidades que adotasse medidas para a padronização dos projetos e especificações técnicas de obras de tipologia recorrente nas administrações regionais, a partir de normas técnicas e boas práticas de engenharia aplicadas a cada caso”, afirma Jacoby Fernandes.
Estatuto da Cidade
A Constituição Federal, em seu art. 21, inc. XX, estabelece como competência privativa da União a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano. Desde o período da elaboração do texto constitucional, já se mostrava necessária a importância do tema para a Administração Pública, considerando que o Brasil já havia passado por uma transição populacional para uma realidade majoritariamente urbana.
O Estatuto da Cidade, como ficou conhecida a Lei nº 10.257/2001, tornou-se um importante marco nessa estruturação do novo modelo de cidades, uma vez que regulamenta o capítulo “Política Urbana” da Constituição Federal, conforme ditames dos arts. 182 e 183. O objetivo do estatuto é garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais das pessoas, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece.
O Estatuto da Cidade é uma tentativa de democratizar a gestão das cidades brasileiras através de instrumentos de gestão, dentre os quais podemos destacar o plano diretor, obrigatório para toda a cidade com mais de 20 mil habitantes ou aglomerados urbanos.
No primeiro capítulo, o Estatuto dispõe de diretrizes gerais para a execução da política urbana, que tem como objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”.
Dentre as diretrizes gerais para a execução da política urbana pode-se destacar a gestão democrática, cooperação entre governos, planejamento das cidades e a garantia do direito a cidades sustentáveis.
Em seguida, o Estatuto dispõe dos instrumentos da política urbana como, o plano diretor, disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo, zoneamento ambiental, plano plurianual, gestão orçamentária participativa, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, entre outros.