Estudo aponta que um terço dos municípios não gera renda para se manter
Um levantamento realizado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – Firjan revelou que um terço dos municípios do Brasil não produz receita suficiente para cobrir suas despesas de manutenção. São 1.872 localidades que dependem de transferências dos governos estaduais e da União até mesmo para despesas básicas, como custear a folha de pagamento de seus servidores e agentes políticos.
O estudo “Criação de Municípios: mais impostos e menos serviços à população” é originário do Projeto de Lei Complementar nº 137/2015, do Senado Federal e que tramita na Câmara dos Deputados, cujo objetivo é a criação de novos municípios brasileiros. A Firjan queria calcular o impacto nos cofres públicos caso a proposta fosse aprovada.
Conforme a Firjan, quanto menor é o município, maior é a sua dependência financeira. Atualmente, 70% dos municípios – o que corresponde a 3.810 – têm população inferior a 20 mil habitantes, com geração de arrecadação própria de apenas 9,7%, em média. Outro dado relevante do estudo aponta que a fusão desses municípios menores traria uma economia de R$ 6,9 bilhões ao ano diante da redução das despesas com as funções Administrativa e Legislativa.
Consolidação da democracia
O projeto estabelece regras e quantitativos mínimos para o estabelecimento de um município, além de realização de plebiscito para consulta popular. Para municípios das regiões Norte e Centro-Oeste, por exemplo, seriam necessários pelo menos 6 mil habitantes para haver o desmembramento. Já para as regiões Sul e Sudeste, o mínimo seria 20 mil habitantes. Se essa regra já tivesse sido implantada, 3.056 prefeituras deveriam deixar de existir por não cumprir os requisitos básicos estabelecidos em lei.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a municipalização é uma estratégia adotada para consolidar a democracia por intermédio de ações regionalizadas.
“Com novos municípios, espera-se que haja a descentralização de serviços, maior participação popular, o fortalecimento administrativo e o desenvolvimento econômico local”, explica.
Assim, segundo o professor, como o estudo revela, nem sempre todos esses objetivos são alcançados, gerando mais prejuízos do que benefícios.
“A principal dificuldade do legislador é estabelecer critérios objetivos que sejam aplicados de forma generalista, afinal cada região do país possui especificidades que devem ser levadas em conta”, destaca Jacoby Fernandes.
Criação de municípios
A Lei Complementar nº 01/1967 estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios. Dessa forma, a criação de município depende de lei estadual que será precedida de comprovação dos requisitos estabelecidos na Lei e de consulta às populações interessadas. O processo de criação de município terá início mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa, assinada, no mínimo, por 100 eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.
Assim, nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, da população estimada, superior a 10 mil habitantes ou não inferior a cinco milésimos da existente no estado; eleitorado não inferior a 10% da população; centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200; arrecadação, no último exercício, de cinco milésimos da receita estadual de impostos.
As Assembleias Legislativas determinarão a realização de plebiscito para consulta à população da área territorial a ser elevada à categoria de município. Somente será admitida a elaboração de lei que crie município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria absoluta dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menos 50% dos eleitores inscritos.