GDF cria grupo para comandar procedimentos licitatórios
Por meio da Portaria nº 108/2019, a Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal instituiu um grupo de trabalho para cuidar dos procedimentos licitatórios dos contratos e convênios da Diretoria de Suprimentos e Licitações – Disul e da Diretoria de Contratos e Convênios – Dicon.
O grupo deverá realizar e analisar pesquisa mercadológica; elaborar termo de referência/projeto básico e artefatos inerentes à instrução processual; assessorar a licitação na análise das propostas, incluindo respostas à questionamentos, impugnações e recursos; acompanhar e avaliar as Atas de Registro de Preços. A equipe também será responsável por coordenar, orientar e avaliar os procedimentos administrativos de formalização e aditamentos dos contratos, apostilamento, convênios; coordenar os procedimentos de repactuação, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; e acompanhar e elaborar diagnóstico do fluxo dos processos.
Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão um relatório final, que será apresentado ao subsecretário de Compras Governamentais.
Portaria de suspensão
A medida foi tomada pouco mais de um mês após o governo do DF editar a Portaria n° 65/2019, que suspendeu temporariamente todas as licitações em andamento da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a suspensão decorreu da necessidade de estabelecer prioridades de contratações alinhadas ao planejamento e à estratégia governamental.
“À época da suspensão, foi determinado que os casos emergenciais deveriam ser submetidos ao titular da Secretaria, que decidiria em 48 horas sobre a contratação ou não. Com a nova portaria, o grupo poderá avaliar o processo de contratação”, explica o professor.
O que são compras governamentais?
As compras governamentais são realizadas mediante licitação e deve ser feita nas três esferas: União, estados e municípios. Ao contrário das organizações do setor privado, os órgãos públicos devem cumprir uma série de exigências legais para a contratação de obras, serviços e produtos. As licitações públicas são reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993.