Ministério da Justiça lança edital para aplicativo de combate à corrupção
A Secretaria Nacional de Justiça – SNJ divulgou o edital para o concurso de aplicativos para enfrentamento da corrupção, promovido pelo Ministério da Justiça. O Hackathon Participação no Combate à Corrupção tem por objeto o desenvolvimento de solução de software voltada à participação e ao controle social sobre transferências. De acordo com o edital, podem concorrer equipes compostas por até cinco pessoas maiores de 18 anos, tendo, necessariamente, que conter pelo menos uma mulher entre os integrantes.
A norma destaca que é importante que os desenvolvedores do aplicativo tenham em mente que o produto precisa ser acessível a toda a população. Dessa forma, prevê algumas diretrizes a serem seguidas durante o desenvolvimento do software, como a tradução dos dados de convênios e transferências para uma linguagem acessível ao cidadão; possibilidade de seleção, por parte do cidadão, das informações que impactem seu cotidiano; e o aumento da participação popular no acompanhamento e fiscalização da execução física das políticas públicas realizadas por meio de transferências e convênios.
Ainda, determina que tenha a utilização, por parte do governo, da informação coletiva a ser gerada pela solução e maior permeabilidade da gestão pública ao desenvolvimento livre e colaborativo, tornando-a mais transparente e acessível.
As inscrições para o concurso estarão abertas até o dia 14 de abril de 2016. Além da ficha, os concorrentes devem apresentar um vídeo de dois minutos explicando para a Comissão Julgadora o potencial da ideia no enfrentamento dos desafios propostos, juntamente com um protótipo funcional da solução. O protótipo deve ter algumas das funcionalidades do possível produto final e que permita uma interação, mesmo que simulada, dessas funções.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante destacar que se trata de um concurso com execução posterior à escolha.
“A apresentação do protótipo não representa um produto pronto e acabado, mas uma projeção do que virá a ser. Embora preferencialmente o concurso seja utilizado para a escolha de um produto já pronto, diante das especificidades, é possível admitir hipótese em que a execução seja posterior”, explica.
Na escolha do vencedor, os julgadores observarão a qualidade da ideia proposta, a implantação da ideia do aplicativo, o potencial impacto no enfrentamento da corrupção, e o potencial de promoção de atuação conjunta entre sociedade e Estado no enfrentamento da corrupção. Os três primeiros classificados irão à sede do Ministério da Justiça para a segunda fase, onde desenvolverão o protótipo. Ao final, a equipe vencedora receberá novo aporte financeiro para implementar novas funcionalidades propostas pela equipe do Ministério para o aperfeiçoamento do software.
O que é concurso?
Jacoby Fernandes ensina que o concurso é uma modalidade de licitação prevista no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Por meio dele, a Administração busca selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos para servirem aos interesses da sociedade. Nessa modalidade, busca-se um resultado concreto do trabalho, retribuído por prêmio que, em regra, é pago de uma só vez.
O professor esclarece que o concurso como modalidade licitatória apresenta pouca relação com o concurso público para o recrutamento de pessoal estabelecido no art. 37 da Constituição. “Enquanto esse último pretende preencher cargo ou emprego, o concurso na condição de modalidade licitatória não visa ao objetivo continuado da Administração”, observa Jacoby Fernandes.