TCE/MS cria código de Ética para Servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul – TCE/MS recentemente aprovou o projeto de resolução para a consolidação do Código de Ética dos Servidores do Tribunal. O texto foi aprovado pelo Pleno e publicado no portal da Corte. O Código apresenta diversas diretrizes, inclusive, logo no início da publicação, dispõe de como deve ser o comportamento dos servidores do órgão.

Dessa forma, o agente público deverá pautar o seu comportamento conforme algumas regras: no relacionamento com autoridades públicas – respeito às regras protocolares, às respectivas competências e à coordenação estabelecida para a ação; no relacionamento com a sociedade – respeito aos valores, às necessidades e às boas práticas da comunidade, contribuindo para a construção e consolidação de uma consciência cidadã; no relacionamento com a imprensa, desde que devidamente autorizado – observância das normas e da posição oficial da instituição e cuidado com a expressão de opiniões contra a honorabilidade e o desempenho funcional de outro agente público; e no relacionamento com contratados – atuação com profissionalismo, impessoalidade e transparência, com atenção para os aspectos legais e contratuais envolvidos, resguardando-se de eventuais práticas desleais ou ilegais de terceiros.

Outro ponto de destaque é o estabelecimento de regras para a tramitação de apurações de condutas dos servidores que supostamente contrariariam a ética profissional. Nesse sentido, a norma estabelece que o

“processo ético constitui-se de procedimento de natureza sumária e pessoal, que será instaurado, por determinação do corregedor-geral, de ofício ou em virtude de representação ou denúncia fundamentada, acompanhada da documentação com a qual se pretende provar o alegado e da identificação do representado”.

Desrespeito ao Código

Por fim, a nova norma prevê que a violação de disposições do Código de Ética constitui infração ética, sujeitando aquele que desrespeitá-las às sanções e medidas administravas estabelecidas no Código.

Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no desempenho de suas funções, os agentes de controle devem ter liberdade de atuação para proceder às verificações, analisar documentos, colher provas e fazer amostragens, bem como emitir o resultado de suas análises.

“Tal liberdade, porém, deve estar adstrita à legalidade e aos princípios da Administração Pública, manto que deve cobrir a atuação de todo agente público”, destaca.

Conforme o professor, a ação dos agentes de controle deve ser realizada com fiel cumprimento das diretrizes de políticas públicas e do acatamento de leis e normas em geral.

“Em complemento às orientações de atuação dos agentes de controle, os tribunais de contas podem instituir códigos de ética para os seus profissionais”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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