TCE/MS cria código de Ética para Servidores
O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul – TCE/MS recentemente aprovou o projeto de resolução para a consolidação do Código de Ética dos Servidores do Tribunal. O texto foi aprovado pelo Pleno e publicado no portal da Corte. O Código apresenta diversas diretrizes, inclusive, logo no início da publicação, dispõe de como deve ser o comportamento dos servidores do órgão.
Dessa forma, o agente público deverá pautar o seu comportamento conforme algumas regras: no relacionamento com autoridades públicas – respeito às regras protocolares, às respectivas competências e à coordenação estabelecida para a ação; no relacionamento com a sociedade – respeito aos valores, às necessidades e às boas práticas da comunidade, contribuindo para a construção e consolidação de uma consciência cidadã; no relacionamento com a imprensa, desde que devidamente autorizado – observância das normas e da posição oficial da instituição e cuidado com a expressão de opiniões contra a honorabilidade e o desempenho funcional de outro agente público; e no relacionamento com contratados – atuação com profissionalismo, impessoalidade e transparência, com atenção para os aspectos legais e contratuais envolvidos, resguardando-se de eventuais práticas desleais ou ilegais de terceiros.
Outro ponto de destaque é o estabelecimento de regras para a tramitação de apurações de condutas dos servidores que supostamente contrariariam a ética profissional. Nesse sentido, a norma estabelece que o
“processo ético constitui-se de procedimento de natureza sumária e pessoal, que será instaurado, por determinação do corregedor-geral, de ofício ou em virtude de representação ou denúncia fundamentada, acompanhada da documentação com a qual se pretende provar o alegado e da identificação do representado”.
Desrespeito ao Código
Por fim, a nova norma prevê que a violação de disposições do Código de Ética constitui infração ética, sujeitando aquele que desrespeitá-las às sanções e medidas administravas estabelecidas no Código.
Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no desempenho de suas funções, os agentes de controle devem ter liberdade de atuação para proceder às verificações, analisar documentos, colher provas e fazer amostragens, bem como emitir o resultado de suas análises.
“Tal liberdade, porém, deve estar adstrita à legalidade e aos princípios da Administração Pública, manto que deve cobrir a atuação de todo agente público”, destaca.
Conforme o professor, a ação dos agentes de controle deve ser realizada com fiel cumprimento das diretrizes de políticas públicas e do acatamento de leis e normas em geral.
“Em complemento às orientações de atuação dos agentes de controle, os tribunais de contas podem instituir códigos de ética para os seus profissionais”, observa Jacoby Fernandes.