Ação judicial contesta licitação do STF para comprar lagosta e vinho

O servidor público Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais –TJ/MG, entrou com uma ação popular na Justiça Federal do Distrito Federal contra o pregão eletrônico do Supremo Tribunal Federal – STF que prevê gastos de até R$ 1,134 milhão para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”, como lagostas e vinhos. O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as refeições servidas pela Corte, conforme suas necessidades.

O autor da ação acusa o edital de dispor sobre diversos itens licitados “cuja necessidade para o serviço público é duvidosa”, violando os princípios da moralidade e da eficiência e podendo inclusive gerar grave prejuízo ao erário. O menu inclui desde a oferta de café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada”. Também estão inclusos vinhos premiados e de safras nobres, produzidos com uvas raras e diferenciadas.

Se há orçamento público mais engessado com o cenário fiscal-financeiro nacional, há, por outro lado, necessidade de realizar as compras públicas somente nos estritos termos necessários e dos exatos itens imprescindíveis para a prestação do serviço público de qualidade”, defende o servidor na ação. Para o autor, o edital provoca indignação, já que a sociedade brasileira “não paga impostos para comprar vinho premiado internacionalmente para órgão do Poder Judiciário”.

STF em defesa da licitação

Por meio de sua assessoria de comunicação, o STF reiterou que o edital “reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores, que cuida do cerimonial da Presidência da República, já analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União”. Segundo o Tribunal, há, inclusive, uma redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, apenas 15 são objeto da licitação do STF.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes concorda com o STF e lembra que, mais uma vez, a “sociedade brasileira está diante de outro caso de desinformação prestada por veículos de comunicação”.

Nós, como operadores do Direito e formadores de opinião, temos o dever de esclarecer tal situação. Autoridades públicas dispõem de recursos financeiros chamados verba de representação, que serve justamente para custear despesas dos chefes dos poderes da República. Imagine que a rainha da Suécia resolveu visitar a sua casa. O encontro está marcado para meio dia, por isso você resolveu oferecer um almoço. Amanhã vai um deputado, depois um senador, depois o presidente dos Estados Unidos. O que você serviria para essas pessoas se elas fossem em sua casa? Arroz com feijão? Carne de panela com salada? E se o visitante for vegano? Obviamente que, mesmo com limitações financeiras, você faria o melhor prato que sabe, ofereceria o que há de melhor, não é?”, questiona o professor.

E complementa: “por que deveria ser diferente com as autoridades? Nossas autoridades são muito bem recebidas quanto vão a outros países, então por que não poderíamos retribuir essa gentileza?”. Jacoby Fernandes lembra que o presidente do STF recebe esse tipo de visita de autoridades com relativa frequência, então ele tem o dever de oferecer uma alimentação adequada. “Não estamos falando de um churrasco de final de semana com a família ou um jantar para amigos, mas, sim, da imagem institucional do Brasil que pode ser abalada”, argumenta Jacoby Fernandes.

Ação semelhante da Presidência da República

Em dezembro de 2016, a Presidência da República abriu uma licitação, na modalidade registro de preços, para gastar até R$ 1,75 milhão para abastecer o avião do então presidente Michel Temer com sorvetes, sucos, pães e outros itens para lanches e refeições ao longo do ano de 2017. Horas após, em razão da repercussão negativa, a equipe cancelou o certame, que deveria ocorrer no dia 2 de janeiro de 2017.

O instrumento convocatório elencava mais de 170 itens alimentícios a serem comprados pelo governo. Entre eles, cinco tipos de sorvetes e outros cinco sabores de picolés. A lista incluía R$ 21 mil em 1,5 mil litros de água de coco, R$ 18,3 mil em 5 mil cápsulas de café expresso e mais de R$ 96 mil em 1.500 quilos de tortas de chocolate.

Conforme explica Jacoby Fernandes, na prática, no entanto, o valor final costuma ser reduzido. “Ganha o certame a empresa que ofertar o menor preço, que tem como parâmetro o inicialmente previsto, com base na pesquisa de mercado. Por isso, o valor final costuma ser inferior ao que foi estipulado. Além disso, não há a necessidade de se contratar todo o montante estimado”, esclarece.

Outro ponto que deve ser considerado é que o custo das refeições e produtos fornecidos para o Governo é afetado por fatores que não se apresentam no varejo, como a demora na liberação dos pagamentos, a logística diferenciada para a distribuição, os encargos de empréstimos tomados para entrega dos objetos contratados, entre outros. “Havendo, todavia, sobrepreço nos itens, a licitação deve ser suspensa, e um novo edital deve ser lançado com as devidas correções. Mas essa verba liberada é legal”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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