Defensoria Púbica faz recomendações sobre uso de redes sociais por servidores
A Defensoria Pública da União – DPU publicou a Recomendação nº 14/2019, que orienta os servidores sobre como agir nas redes sociais e aplicativos de mensagens. Dentre as diretrizes, o texto recomenda evitar publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias ou que colidam com os objetivos da DPU.
A iniciativa não é inédita. Outras instituições perceberam a crescente onda de publicações nas redes sociais e elaboraram suas respectivas recomendações, como o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, ambas no ano passado, para o período eleitoral.
A recomendação da DPU, no entanto, traz um aspecto que os regramentos dos conselhos não abordaram: o uso de aplicativos para mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Segundo a entidade, os membros da DPU devem se abster de publicar nas redes ou nos aplicativos manifestações que, de alguma maneira, permitam ou facilitem a identificação por terceiros de informações relevantes sobre casos concretos judiciais ou extrajudiciais. Também dispõe que seus servidores utilizem o e-mail institucional exclusivamente para fins relacionados à atividade funcional.
As regras causaram polêmica. No ano passado, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB pediu a revogação da norma do CNJ. Para a entidade, o ato é ilegal e inconstitucional porque reduz a garantia da livre manifestação de pensamento. A OAB/SP também se posicionou dizendo que limitar a manifestação de magistrados coíbe a liberdade de expressão.
Cumprimento da lei
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, todo servidor tem direito à privacidade e à liberdade, contudo esses direitos devem ser sopesados com os deveres. “A Lei nº 8.112/1990 estabelece nos incisos II, VIII e IX do art. 116 que são deveres do servidor ser leal às instituições a que servir, guardar sigilo sobre assunto da repartição e manter conduta compatível com a moralidade administrativa. O cumprimento da norma, por si só, já bastaria para evitar publicações imorais ou de cunho duvidoso em redes sociais”, ressalta.
Afinal, conforme indaga o professor, o que é a moral senão a prática dos princípios éticos? “Conforme manifestei na obra Tribunais de Contas do Brasil, o agir é voltado a um fim, o que significa que é movido por razões, mas o fim na lição de Aristóteles é sempre o bem, aparente ou real, ou seja, apresenta-se sempre sob a razão do melhor”, ressalta Jacoby Fernandes.