Câmara mantém redução da quantidade de ministérios

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória – MP nº 870/2019, que reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número e redistribuindo atribuições. A questão ainda será votada pelo Senado Federal.

Após acordo entre os partidos, o Plenário aprovou os dois destaques que estavam pendentes. O mais polêmico retirou do texto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) a proibição de os auditores-fiscais da Receita Federal compartilharem com outros órgãos indícios de crimes que não sejam relacionados a ordem tributária ou ao controle aduaneiro. O tema será retomado por meio de projeto de lei para o qual será aprovado regime de urgência na próxima semana. A ideia é impedir que os auditores extrapolem suas atribuições.

O outro destaque aprovado manteve com a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que o projeto de conversão remetia à secretaria-executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Os recursos, composto por 16 fundos setoriais ligados a áreas como petróleo, energia, saúde e biotecnologia, são utilizados para financiar empréstimos para empresas que querem pesquisar ou financiamento a fundo perdido para projetos inovadores de universidades ou institutos de pesquisa. Seu orçamento em 2017 foi de cerca de R$ 2,6 bilhões, representando cerca de 30% do orçamento do ministério.

A principal mudança em relação ao texto original da MP é a retirada do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf do Ministério da Justiça e Segurança Pública, retornando-o ao Ministério da Economia. O Coaf foi criado em 1998 e é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro a partir de informações repassadas pelo sistema financeiro sobre movimentações suspeitas de recursos.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a reformulação dos ministérios foi uma das primeiras ações do presidente da República. A MP nº 870 reduziu de 29 para 22 o número de ministérios e distribuiu algumas funções de uma pasta para outra. “Foi a primeira votação de um projeto prioritário do governo Bolsonaro no plenário da Câmara. O enxugamento de pastas era uma das promessas da campanha eleitoral”, afirma.

Rito de uma medida provisória

O professor Jacoby explica que, ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a MP. Se aprovado, o texto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o Plenário do Senado Federal.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP é enviada à Presidência da República para sanção”, ensina.

O presidente da República tem a prerrogativa de vetar o texto, parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

A medida provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar até que seja votada

Redação Brasil News

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