TCU orienta sobre contratos para manutenção de veículos e TaxiGov

O Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 1.077/2019-Plenário, de relatoria da ministra Ana Arraes, entendeu que nas licitações para contratação de serviços de manutenção de veículos, devem ser considerados nos cálculos da estimativa de custos: às características do objeto, o tipo e a idade da frota, a previsão de distância a ser percorrida pelos veículos, para que seja possível definir os recursos suficientes e necessários para prestação dos serviços durante todo o período contratual.

O TCU detalhou pontos que são profundamente relevantes na formação do preço, tanto para fins de controle das contratações, como para aferir a viabilidade e eficiência desse tipo de contrato. Assim, aqueles que forem realizar a licitação precisam estar atentos a esses requisitos para subsidiar de maneira adequada o procedimento.

Vale destacar que os contratos administrativos firmados com empresas para a realização de serviços de manutenção de veículos, por sua própria natureza, possuem peculiaridades que precisam ser avaliadas com atenção à luz do Direito Administrativo. É preciso avaliar a economicidade e a eficiência de tais contratações, a fim de verificar se é realmente rentável para a Administração este modelo de serviço.

Decisão anterior do TCU

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no âmbito federal, por exemplo, já está em curso no Distrito Federal o TáxiGov, modelo de gestão de serviços que permite o transporte de servidores em veículos solicitados sob demanda por meio de aplicativos, retirando-se do Estado os custos com a compra, guarda e manutenção dos veículos oficiais. Apenas algumas autoridades dispõem de carros oficiais, devendo os demais servidores utilizarem o serviço do TáxiGov nos seus deslocamentos.

O tema atrai especial atenção das Cortes de Contas do país. No ano de 2017, o TCU já havia recomendado à Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que indicasse boas práticas de modelos de contratos cujos objetos envolvessem gerenciamento de frota de veículos, abrangendo manutenção preventiva e corretiva, mediante contratação de empresa credenciadora de oficinas automotivas”, relembra Jacoby.

O TCU sugeriu boas práticas sobre o assunto tais como: a adoção de controles e procedimentos para minimizar risco de aquisição de peças meramente com base em valor constante de tabelas referenciais; o estímulo à competição entre prestadores de serviços integrantes de redes credenciadas, nos certames de abrangência local, regional e nacional; e a realização, na fase de planejamento dos certames, de pesquisas de preços levando em conta não só valores mínimos de desconto propostos pelas gerenciadoras, mas também os efetivamente oferecidos pelas credenciadas.

Redação Brasil News

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