Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de junho de 2017
Servidora tem redução de jornada para acompanhar tratamento de filho com Síndrome de Down
Uma empregada pública da União obteve na Justiça do Trabalho do Distrito Federal o direito de redução de 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, para acompanhar o tratamento de seu filho, que nasceu com Síndrome de Down. A criança tem dois anos e precisa de acompanhamento médico com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista e fonoaudiólogo, o que exige dedicação da mãe.
A decisão, tomada pelo juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, baseou-se em direitos fundamentais previstos na Constituição da República e em tratados internacionais.
De acordo com o magistrado, o objetivo é “assegurar o melhor interesse do desenvolvimento integral da criança, digno de proteção especial e absoluta prioridade, por meio da plenitude da maternidade da empregada”.
O magistrado acredita que, se não houvesse a redução, o Brasil estaria violando a Convenção sobre a Pessoa com Deficiência e a Convenção sobre os Direitos da Criança – o País é signatário em ambas. Além disso, na avaliação do juiz, o não acompanhamento da mãe poderia causar danos no desenvolvimento da criança e impacto na produtividade da empregada, que, preocupada com o filho, não se empenharia tanto na atividade quanto deveria.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a empregadora é uma empresa pública, integrante da Administração Pública indireta da União, constituída como pessoa jurídica de direito privado.
Por isso, o juiz destacou que, embora o critério formal determine a regência pelo direito privado, essa realidade é compensada pela incidência de princípios do direito público, resultando no que a doutrina denomina de “regime jurídico híbrido”.
Recentemente, tratamos de um caso semelhante envolvendo uma servidora integrante de órgão da Administração direta. Na situação em tela, é um pouco diferente, já que afeta uma empresa estatal, ou seja, a Administração indireta. Na prática, como há emprego de recurso público, diversas regras moralizadoras do serviço público são aplicáveis às estatais. De um lado, há mais flexibilidade para questões como licitação e contratação de funcionários. Do outro, há o igual dever de prestar contas pelo uso do dinheiro público.
Com informações da Voz do Brasil.