Tribunal de Contas de Rondônia manda parar licitação de R$ 90 milhões
O conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia, Benedito Antônio Alves, determinou a paralisação da licitação promovida pela Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 86.471.957,50. Por intermédio do certame, seria contratada empresa especializada no fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais para o Hospital de Base, Hospital Regional de Cacoal e Pronto Socorro João Paulo II.
O Tribunal de Contas encontrou várias impropriedades no edital.
“É de se concluir pela presença de inúmeras irregularidades, que evidenciam a necessidade de pronta suspensão do edital de licitação”, especifica o relatório do conselheiro Benedito Antônio Alves.
O conselheiro acrescentou que, em face das ilegalidades, devem ser punidos a administradora Carla de Souza Alves Ribeiro, que elaborou o termo de referência, o secretário da Saúde, Williames Pimentel, que aprovou o termo, e o pregoeiro Jeferson Fernando Furlanetto.
Dentre as irregularidades apontadas no relatório do conselheiro, foi constatado no edital de licitação o prazo apertado de cinco dias para entrega dos produtos e igual período para apresentação das amostras. Também foi citado que a Secretaria de Saúde incluiu na licitação itens não previstos na tabela do SUS, ou seja, não há justificativas sobre a necessidade de aquisição.
Ainda, foi imposto pelo Tribunal de Contas de Rondônia que as futuras contratadas sejam de prestar treinamentos práticos e teóricos sobre as técnicas de utilização dos produtos. Outra irregularidade apontada é que na pesquisa de preço da Secretaria de Saúde há fragilidades, porque a empresa que remeteu a cotação não trabalhava com o fornecimento da maior parcela dos itens licitados.
Visão de especialista
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB deixa claro que ninguém se dispensa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
“Ocorre, porém, que, em muitos dos casos, não se vislumbra a má-fé dos gestores públicos na prática de determinados atos. A falta de preparo para a atividade gerencial, muitas vezes, é o motivo das falhas nos atos praticados pelos gestores públicos”, alerta.
Conforme o professor, pelo teor da informação extraída da matéria jornalística, pode-se inferir que as impropriedades apontadas pelo Tribunal de Contas no certame decorrem da imperícia do servidor público no momento da produção do edital. “São desvios que facilmente seriam evitados se a lei fosse utilizada como base para a produção e se esse servidor tivesse preparo técnico adequado ao trabalho que desempenha. Vale lembrar que o treinamento é um direito de todos os agentes públicos. Sempre insisto na tese que o servidor que atua nas comissões da licitação deve ser obrigado a se capacitar previamente. Desta maneira, evitaríamos a maioria das falhas editalícias”, conclui Jacoby.