Ministério propõe cronograma para atendimento de recomendações do TCU
O Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, do Ministério do Esporte, por meio da Resolução nº 4, dispôs sobre o estabelecimento de ações para atendimento das recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU na fiscalização dos recursos empregados pela União na realização dos eventos do Rio-2016.
Dessa forma, o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 – Geolimpíadas deverá estabelecer cronograma para atendimento dos Acórdãos nº 1644/2016 e nº 1071/2016 e outras determinações do TCU, bem como para apresentação das atividades referentes à operacionalização dos Jogos Rio-2016. O cronograma deverá prever as responsabilidades de cada órgão e entidade participante do Geolimpíadas e os prazos para apresentação dos relatórios referentes à suas atribuições, com previsão das ações, metas e resultados, bem como as pendências que possam depender de deliberação do Grupo.
Conforme explica a resolução, a medida atende à necessidade de organização das ações da União para uma boa governança dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 que exige a adoção de providências com vistas a garantir transparência ativa e passiva quanto à sua organização e realização.
Determinações do TCU
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Acórdão nº 1.071/2016 identificou que a prestação de contas de renúncia tributária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos não possui responsáveis definidos, assim como não há transparência desses valores, que atingem o montante de R$ 3,8 bilhões. De acordo com a Corte de Contas, foram analisados cinco componentes de governança: institucionalização, planos e objetivos, coordenação e coerência, gestão de riscos e controles internos.
Como resultado dos trabalhos, o tribunal recomendou à Casa Civil e aos Ministérios da Fazenda e do Esporte que definam os responsáveis, no âmbito do Poder Executivo, para a elaboração das prestações de contas. Além disso, determinou ao Ministério do Esporte e ao Ministério da Fazenda que encaminhem ao Congresso Nacional, no prazo de 45 dias, as prestações de contas parciais relativas à renúncia de receita e ao aumento de arrecadação que possam ser atribuídos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, referentes aos anos de 2013 a 2015.
Por meio do Acórdão nº 1.644/2016, o TCU determinou que o Ministério do Esporte, entre outras atribuições, encaminhe relatório acerca das atividades dos grupos de coordenação de que participa, focando especialmente no acompanhamento, controles, providências e metas referentes a pendências nas ações necessárias para a realização dos Jogos, tais como: construção de arenas; transportes e mobilidade urbana; sistema de segurança; limpeza dos locais de competição; atendimento aos espectadores, visitantes e outros; e no acompanhamento e controle sobre as ações para a operação dos Jogos.