TCU estabelece contratação de serviços de vigilância patrimonial

O Tribunal de Contas da União – TCU estabeleceu, em acórdão recente, de nº 1.782/2016 – Plenário, da ministra-relatora Ana Arraes, que devem ser seguidas normas específicas durante a análise da documentação de habilitação do licitante.

O TCU estabeleceu que é ilegal, nos editais de licitação para contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, deixar de exigir documentação mínima exigível às atividades de vigilância e segurança privada, principalmente aqueles descritos no art. 14, da Lei Federal nº 7.102/1983, no Decreto Federal nº 89.056/1983, no art. 4º da Portaria MJ/DPF 3.233/12 e na Portaria Estadual SSPSP/DIRD 001/2001. O descumprimento atenta contra o princípio licitatório da legalidade.

De acordo com o Tribunal, as exigências de tais documentos são para evitar a contratação de serviços de vigilância que não sejam adequados para prestar o serviço ou que possam atrasar ou prejudicar o processo.

Serviço de conservação

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que as repartições públicas necessitam de serviços de vigilância para a conservação e segurança dos servidores, de documentos e da própria população que frequenta o ambiente.

A redução de perdas patrimoniais depende expressivamente desse tipo de serviço, que é contratado por meio de contratos de terceirização. Em tese, não é possível a interrupção da prestação de serviços de vigilância patrimonial nas repartições. Dessa forma, a Lei nº 8.666/1993 definiu que esse tipo de serviço contínuo poderá ter a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos limitada a sessenta meses. Os órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG deverão obedecer à Instrução Normativa nº 02/2008, que conceituou o serviço continuado como aquele que, caso haja interrupção, pode comprometer as atividades da Administração”, afirma.

O professor explica que a IN nº 02/2008 será reformulada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento já que este órgão abriu consulta pública para receber comentários e sugestões para aprimoramento da norma.

“A propósito, cabe lembrar que as contratações desses serviços contínuos devem obedecer aos requisitos legais e aos ditames previstos na Lei nº 8.666/1993”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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3 thoughts on “TCU estabelece contratação de serviços de vigilância patrimonial

  • 05/08/2016 em 11:26
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    o ministerio do planejamento publicou uma portaria que obriga que as empresas faça uma conta separado pra evitar os golpes, no contrato ,esta portaria poderia ser a mesma pra o estado e pra os municípios, assim se evitaria muitos golpes, so tel para se receber se a empresa depositou ou não o valor , não adianta o trabalhador não sai reclamar no dia seguinte pois será demitido.
    Demissão, os terceirizados tem um problema serio como ele é empregado da mercerizada, ap’s acabar aquele contrato pra ele não ficar desempregado, ele abri mao dos 40% do fgts , pra poder ir pra nova empresa que ganhou o novo contrato, em muitos contrato o administrador pede que fiquem aquele que ja conhecem a rotina de trabalho ai é a mesma coisa ele , fica mais abre mao dos 40 %, e a empresa de segurança, ganha , não pagando o valor que ja esta na planilha

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  • 05/08/2016 em 11:19
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    no caso da previdência a empresa é obrigada a retirar a CND certidão negativa de debito, ja oFGTS tem que ser retirado o certificado de regularidade, ai acontece os golpes pois a caixa não fiscaliza vide os milhões que dao golpe no fgts e não previdência conte o idêntico, ao comentário acima

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  • 05/08/2016 em 11:16
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    uma coisa de que se deve colocar nos editais , ou uma norma federal é que as planilhas de custo apos o pregoeiro e sua equipe recebe-las devem abrir e colocar no site do serviço, assim não mais se poderia mais maquiar ou mudar doc em conchavo com a administração,os depósitos de fgts deveriam ser disponibilizados a guia com os depósitos daqueles que estão prestando serviços naqueles local e não uma guia de toda a empresa, ai que acontece os rombos do fgts, pois a caixa, não fiscaliza, eu posso ter 100 empregados que deposito regular o valor e mais outros 20 contratos que não é depositado corretamente os valores.

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