TCU analisará a real situação da Previdência Social
O Tribunal de Contas da União – TCU anunciou que fiscalizará, no primeiro semestre de 2017, a área da previdência social para verificar a real situação do sistema. Conforme o Tribunal, o objetivo é garantir transparência nos dados e o debate qualificado da sociedade civil e do governo frente à principal questão relativa aos gastos públicos. A auditoria também deverá indicar os riscos relevantes a serem avaliados em futuras ações de fiscalização.
De acordo com o TCU, nos debates que envolvem o tema, é comum verificar controvérsias sobre a real situação do sistema – comumente são apresentados dados divergentes ou incompletos quanto a questões orçamentárias, tributárias e fiscais afetas à seguridade social e à previdência.
A fiscalização, determinada pelo presidente do Tribunal, ministro Raimundo Carreiro, deve agregar análises realizadas pelo TCU anteriormente, entre as quais a composição das áreas da seguridade social e o resultado do orçamento desse setor. Deve englobar também as atuais fontes de financiamento do orçamento da seguridade social e como estão sendo empregadas na previdência, em especial a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Outro fator que os analistas deverão observar no trabalho é o impacto da Desvinculação de Receitas da União – DRU sobre a previdência e a seguridade social, além dos setores que estão sendo beneficiados com desonerações e benefícios fiscais.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os trabalhos do Tribunal foram precursores em demonstrar, em 2012, que os gastos com a previdência social não se sustentavam.
“De lá para cá, diversas auditorias foram realizadas para identificar outros fatores de risco relacionados ao sistema. No fim do ano passado, o governo enviou ao Congresso Nacional uma proposta de Reforma da Previdência. Entre outros pontos, o texto estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. O tema tem gerado muito debate e, por isso, vale uma investigação real por parte do Tribunal de Contas”, observa.
O que é Previdência Social?
A Previdência Social é um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
A Previdência Social é organizada em três regimes distintos, independentes entre si: Regime Geral – Benefícios da Previdência Social (art. 201, CF/88), Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88), e Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).