TCU aprova contas de 2016 do Governo Federal, mas com ressalvas
O Tribunal de Contas da União – TCU aprovou, com ressalvas, as contas do Governo Federal de 2016. A decisão foi unânime e será enviada ao Congresso Nacional, que analisará as contas dos integrantes do Poder Executivo. O relatório da tomada de contas foi apresentado pelo ministro Bruno Dantas.
Entre as ressalvas, o ministro apontou o crescimento dos gastos do governo com a política de renúncia fiscal, mantida em vigor durante a primeira metade do ano, quando Dilma Rousseff esteve na Presidência. O aumento foi de 133% desde 2009, o que representou R$ 377,8 bilhões que deixaram de ser arrecadados. Em razão da mudança de comando do Planalto, a área técnica do TCU optou por separar o relatório em dois pareceres distintos: um para Dilma, outro para Temer.
No governo Temer, Dantas encontrou distorções no Balanço Patrimonial da União, como o “remanejamento irregular” de R$ 40 bilhões de despesa da dívida pública em função do cancelamento de despesas já empenhadas, liquidadas e pagas. O ministro também ressaltou o fato de que 87% dos imóveis destinados à reforma agrária, sob responsabilidade do Incra, não estavam devidamente contabilizados no Balanço.
Sem poder de julgamento
Por fim, os ministros analisaram a situação econômica do País. Ressaltaram a queda de 4,4% no Produto Interno Bruto e o salto da taxa de desemprego, que estava em 9,5% em janeiro e terminou o ano em 12%. No momento atual, esse percentual está em 14%. O déficit da União atingiu R$ 159,5 bilhões, ou 2,5% do PIB, enquanto a dívida pública alcançou R$ 2,89 trilhões.
Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Tribunal de Contas, no Brasil, é uma instituição com raiz constitucional, deliberando de forma colegiada, incumbida de julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos e auxiliar o Poder Legislativo na realização do controle externo da Administração Pública e no julgamento das contas anuais dos chefes do Poder Executivo. Para o professor, é importante destacar que o TCU não é órgão auxiliar do Poder Legislativo, órgão de assessoramento do parlamento ou seu apêndice, assim como não há hierarquia entre ele e a Câmara ou Senado.
“A Constituição tratou das contas anuais da ação governamental, prevendo para o Tribunal de Contas a atribuição de apenas emitir Parecer Prévio, de caráter também definitivo, mas sem o poder de julgar. O julgamento é, nesse caso, de cunho político, fundado nos fatos tecnicamente apurados e realizado pelos parlamentares”, esclarece Jacoby Fernandes.