Portaria altera procedimentos para responsabilização de pessoas jurídicas

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou a Portaria nº 1.970, que altera a Portaria nº 910/2015 e define os procedimentos para apuração de responsabilidade administrativa da pessoa jurídica de que trata a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013.

Com a alteração, o art. 16 passa a prever o momento específico para que as empresas acusadas em um processo administrativo de responsabilização – PAR apresentem seus programas de integridade. Outra mudança é que caberá às comissões do PAR, responsáveis por investigar e processar as empresas pela prática de atos contra a Administração, a apresentação de relatórios sobre os fatos apurados e a sugestão, de forma motivada, das sanções que devem ser aplicadas.

A nova Portaria também define que a metodologia de análise do programa de integridade, os instrumentos necessários para a sua avaliação pelas comissões de PAR e outros documentos serão editados, em conjunto, pela Corregedoria-Geral da União e pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, essa é uma boa prática que precisa ser difundida, pois toda iniciativa que tem como meta a otimização do trabalho do servidor público é extremamente importante.

“A Lei nº 12.846/2013 inaugurou um marco legal no combate a atos ilícitos cometidos contra a Administração Pública. A conduta ética, voltada para o interesse da coletividade, está no cerne da prestação de serviços pela Administração Pública. Ao gerir recursos e atuar como agente do Estado, o servidor tem o dever de seguir os princípios que regem a Administração Pública e agir conforme a importância, a relevância e a honra que lhe são concedidas pela função que ocupa”, afirma.

O professor lembra que é dever da Administração Pública utilizar os meios que possui para identificar e coibir as práticas voltadas apenas ao interesse individual. Além disso, é necessário a integração entre os órgãos e entidades da Administração facilita essa atividade e deve ser estimulada.

Manuais práticos

Em julho, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU lançou o Manual Prático de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica. O guia oferece orientações aos servidores que atuam na área correcional quanto a notas técnicas, portarias, memorandos, atas e relatórios necessários desde o juízo de admissibilidade até o julgamento do processo administrativo.

O órgão também divulgou a nova versão do Manual de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas, que traz as últimas modificações promovidas pela Portaria CGU nº 910/2015. O documento detalha as competências legais, regras da comissão processante, acordos de leniência, programas de compliance, cadastro de punições, entre outros aspectos relacionados à Lei Anticorrupção e legislação correlata.

Ambos os materiais foram produzidos pela Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados, com revisão da Coordenação-Geral de Normas e Capacitação, ligadas à Corregedoria do Ministério da Transparência. Sua utilização tem caráter facultativo, mas tem considerável índice de adesão, já que oferece modelos prontos para utilização pelos gestores da Administração Pública Federal.

Para Jacoby Fernandes, um dos principais desafios dos gestores públicos é a promoção da chamada intersetorialidade: ações planejadas e desenvolvidas em parcerias com outros órgãos para a obtenção de metas conjuntas.

“No caso da correição, é desejável que haja uma similaridade de critérios aplicáveis na responsabilização, oferecendo mais segurança jurídica para as empresas que possuem vínculo com o Poder Público”, conclui Jacoby.

Redação Brasil News

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