Ministério da Justiça detalha procedimento para qualificação de Oscips
Por meio da Portaria nº 362, o Ministério da Justiça definiu os critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, de processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos.
A Portaria define, também, o entendimento de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip, que é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que preencha os requisitos estabelecidos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para a qualificação como tal, e requeira ser assim qualificada pelo Ministério da Justiça; e de Organização Estrangeira – OE, que é pessoa jurídica de natureza privada, estrangeira, destinada exclusivamente à consecução de fins de interesse coletivo, que para funcionar no Brasil demande autorização, processada pelo Ministério da Justiça, por delegação do Presidente da República.
No caso das Oscips, o pedido de qualificação será dirigido ao Ministério da Justiça, assinado pelo atual representante legal da organização, e deverá conter cópias:
a) do estatuto registrado em cartório;
b) da ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
c) declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias;
d) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referente ao ano anterior ao pedido de qualificação;
e) declaração de isenção do imposto de renda;
f) e inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A decisão do diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, quanto ao pedido de qualificação de Oscip, a ser proferida no prazo de 30 dias contados do recebimento do requerimento, será publicada no Diário Oficial da União, em até quinze dias após ter sido tomada. Em caso de perda ou cancelamento da qualificação de Oscip, o Ministério da Justiça deverá informar à Controladoria-Geral da União, para a adoção das medidas cabíveis e à Secretaria de Governo da Presidência da República, para fins de atualização do Portal Mapa das Organizações da Sociedade Civil.
Submissão das Oscips aos Tribunais de Contas
A atividade estatal tem como fundamento a prestação dos serviços públicos a toda a coletividade. Para além de manter a organização social, a Administração Pública deve buscar prestar serviços públicos adequados aos administrados. Ocorre que nem sempre a Administração consegue abarcar todas as atribuições e demandas sociais.
Dessa forma, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a solução, ao longo dos anos, foi a busca de novas fórmulas de prestação de serviço à sociedade em busca de eficiência na prestação e no atendimento às necessidades que se impõem.
“Um desses modelos ficou conhecido pela doutrina como gestão por colaboração, que consiste na realização de atividade de interesse coletivo por uma entidade da iniciativa privada em colaboração com o Poder Público. Tal modelo foi previsto na Lei nº 9.790/1999, que dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips”, afirma.
Já em relação à possibilidade de submissão das Oscips aos Tribunais de Contas, entende-se que esses órgãos não podem fiscalizar a entidade em si, uma vez que são pessoas jurídicas de direito privado.
“Podem verificar, porém, a regularidade do termo de parceria, recomendar a alteração e fiscalizar os repasses de recursos em relação às contas prestadas, uma vez que essas empresas recebem benefícios do Poder Público”, observa Jacoby Ferrnandes.
e quais sao as novas normas para se criar ou reformular uma oscip