MPOG normatiza afastamento de servidores para participar de programas de pós-graduação
Por meio da Secretaria de Gestão, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG publicou a Portaria nº 56, que disciplina o afastamento de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental para participarem em programas de pós-graduação no Brasil ou no exterior.
O afastamento de servidores para participar em programas presenciais de pós-graduação stricto sensu no País ou no exterior poderá ocorrer em três modalidades:
I – afastamento para Programa de Capacitação de Longa Duração – PCLD decorrente de processo seletivo, no caso de programa de pós-graduação com duração superior a 12 meses, e duração máxima de até 48 meses;
II – afastamento para Programa de Capacitação de Média Duração – PCMD, no caso de programa de pós-graduação com duração superior a três meses, e duração máxima de até 12 meses; e
III – afastamento parcial, no caso de programa de pós-graduação no País, quando não puder ser feita a compensação de horas no período da jornada semanal regular do servidor, ou quando não houver possibilidade de afastamento integral, em razão das necessidades do trabalho.
Dessa forma, terá direito a participação de qualquer uma das modalidades de programas de pós-graduação o servidor que tenha cumprido o período mínimo de efetivo exercício na carreira. São três anos para mestrado e quatro para doutorado e pós-doutorado, incluindo-se o período de estágio probatório, e que não tenha se afastado por licença para tratar de interesses particulares nos dois anos anteriores à data da solicitação do afastamento para mestrado e doutorado, e quatro anos para pós-doutorado. Ainda, o servidor não pode estar suspenso de suas funções por força de medida disciplinar e continuará recebendo sua remuneração normalmente.
Solicitação de afastamento
A solicitação do afastamento para participar de programa de pós-graduação, no País ou no exterior, será efetuada mediante requerimento específico, contendo exposição de motivos, demonstrando a compatibilidade do programa de pós-graduação e, quando for o caso, das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas. Será analisada a relevância do tema para a atuação profissional do servidor.
O interessado perderá o direito de participar de programas de pós-graduação pelo prazo de 36 meses, e terá que ressarcir ao erário os eventuais gastos com seu aperfeiçoamento e o valor equivalente à remuneração percebida durante o período em que esteve afastado em caso de desistência injustificada após o início do programa. Se ele não obtiver, também, o título ou grau que justificou seu afastamento também será penalizado, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
A advogada do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados e especialista em Direito Administrativo, Ana Luiza Jacoby Fernandes, explica que a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental é regida pela Lei nº 7.834/1989. Este cargo executa atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem como de direção e assessoramento em escalões superiores da Administração Direta e Autárquica.
“Essa carreira trabalha com demandas complexas que requerem constante aprimoramento e conhecimento técnico do servidor, por isso são necessários estudos profundos sobre o assunto. As políticas públicas são implementadas pelo governo após a elaboração de um estudo e de um plano de trabalho estratégico, permitindo que a coletividade tenha seus interesses atendidos”, esclarece.
A advogada informa, também, que a Lei nº 8.112/1990 estabelece, em seus arts. 95 e 96-A, que todos os servidores terão a oportunidade de se afastar das suas atividades rotineiras no órgão ou entidade para estudar no país ou no exterior. O afastamento do servidor será concedido de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.
“A pós-graduação compreende programas de mestrado e doutorado e cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino, nos termos do inc. III do art. 44 da Lei nº 9.394/1996”, conclui Ana Luiza Jacoby.