Nova ADI questiona teto dos gastos públicos
O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI nº 5680 – no Supremo Tribunal Federal – STF contra a Emenda Constitucional – EC nº 95/2016, que estabeleceu o teto para os gastos públicos da União por 20 anos. O partido pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da emenda e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade do art. 1º, resultando na inconstitucionalidade dos arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – inseridos pela EC.
O processo foi distribuído à ministra Rosa Weber, que já relata as outras ADIs que questionam a norma. A legenda alega que a norma ofende diversos preceitos constitucionais, sustentando que o novo regime fiscal, implementado pela emenda constitucional, “altera profundamente os pactos jurídico-políticos que estruturaram o Estado brasileiro, e consolidam uma maneira muito específica, particular e ideologicamente orientada de entender qual a política econômica que deve ser vista como correta”.
Além de atingir cláusulas pétreas, sustenta que a emenda tem como efeitos o aumento da desigualdade e a piora da qualidade de vida no Brasil, com graves impactos negativos na saúde, na assistência social e na educação.
“A EC afronta o dever de todo país em assegurar o cumprimento dos direitos econômicos, culturais e sociais da população, o que deveria ser feito tanto através da via legislativa, como através da alocação do máximo de recursos disponíveis”, argumenta a legenda.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a EC foi aprovada no final do ano passado e deu muito o que falar.
“O texto do Teto dos Gastos Públicos é assunto fundamental para o gestor público, afinal, serão necessárias a adequação orçamentária e a realocação dos recursos”, afirma.
Norma vigente
O professor esclarece que até a decisão do STF, a norma continuará valendo. Assim, o ordenador de despesas precisará planejar com muito mais cautela a destinação da verba para evitar desfalques em áreas essenciais.
“As limitações das despesas, entretanto, não podem atingir a prestação dos serviços, principalmente os voltados à saúde e à educação. A população destinatária dessas políticas públicas depende da atuação do Estado e não pode correr o risco da descontinuidade desses serviços”, conclui Jacoby Fernandes.