Planejamento moderniza contratação de serviços na Administração Pública, por Weberson Silva
A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Instrução Normativa – IN nº 5/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como revoga a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008. A norma visa ao aperfeiçoamento da governança e da gestão das contratações.
A norma estabeleceu o prazo de 120 dias para entrar em vigor, sendo que os processos registrados e autuados após esse prazo devem ser regidos exclusivamente pela nova norma.
Diante do novo normativo, o consultor do Instituto Escola Protege Brasil – IEPB, Weberson Silva destaca que existe uma estruturação bem organizada, que atende às melhores práticas da técnica legislativa.
“Em comparação com a anterior, percebe-se que a nova versão apresenta conteúdo em maior quantidade, e que houve a descentralização de temas importantes para compor anexos que receberam tratamentos específicos”, explica.
Conforme o especialista, a fase de planejamento da contratação, antes não existente de forma bem definida ou mesmo não explicitada na IN nº 02/2008, agora recebe elevado grau de importância, pois conta com o mesmo tratamento das demais fases – seleção do fornecedor e gestão do contrato.
Novidades no planejamento da contratação
A norma prevê como novidade a necessidade de formação da equipe de planejamento da contratação, que define como “o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros”.
Outro avanço, ainda, é a necessidade de os membros manifestarem ciência expressa em sua indicação e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
“Em síntese, a dinâmica do planejamento resume-se na solicitação da área requisitante, com as devidas justificativas, formação da equipe para condução do planejamento, elaboração dos estudos preliminares visando a melhor solução para atender à solicitação da área com base nas justificativas e estudos, realização de gerenciamento de riscos que possam impactar a efetividade da contratação como um todo e, por fim, a elaboração do termo de referência ou projeto básico com base nas minutas da Advocacia–Geral da União – AGU e cadernos de logística da Secretaria de Gestão”, esclarece.
Weberson Silva observa também que a fase de seleção do fornecedor distingue-se do conceito estabelecido por alguns autores como fase externa. Enquanto essa última visa demonstrar o momento em que o processo se torna externo ao órgão, o primeiro visa criar um marco para indicar o modo como será selecionado o fornecedor.
“A forma de seleção do fornecedor possui seu tratamento em grande parte no âmbito dos anexos, que apresenta as diretrizes na elaboração do instrumento convocatório, sendo importante ressaltar as novidades quanto à necessidade de utilização dos modelos de editais padronizados da AGU e dos cadernos de logística e a necessidade de avaliação da conformidade legal do procedimento administrativo da contratação”, observa.
A fase de gestão do contrato apresenta como deve ser o dever de fiscalização e gestão dos contratos administrativos. Entre as novidades, a norma traz novas figuras de fiscalização – técnica, administrativa, setorial e a realizada pelo público usuário –, bem como a informação de que essas atividades devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, fique assegurada a distinção das atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
“Observa-se que a norma buscou o conteúdo da antiga IN, trazendo novidades aos gestores públicos e às empresas privadas que participam das contratações dessa natureza, incorporando contribuições e melhores práticas existentes no âmbito do Governo Federal, prezando pela efetividade dos serviços contratados e melhoria do gasto dos recursos públicos”, conclui Weberson Silva.