FNDE garante possibilidade de conclusão de obras de escolas
O Ministério da Educação publicou a Resolução nº 3/2018, que libera o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para subsidiar ações que garantam a conclusão de obras que promoverão aperfeiçoamento das condições de ensino aos alunos. A resolução autorizou o FNDE a convocar os entes federativos que assinaram ajustes para realização de obras de infraestrutura educacional e estejam com seu prazo de vigência expirado para firmar novos termos de compromisso para finalização das obras.
A norma leva em consideração a mudança de mais de 70% dos gestores municipais ocorrida no início do ano de 2017 e o elevado número de convênios e termos de compromissos com prazo de vigência expirado no período de transição entre as gestões dos municípios.
Além disso, a norma justifica que “a prorrogação do contrato administrativo está condicionada à confecção do respectivo termo aditivo, em momento anterior ao término do prazo de vigência do instrumento anteriormente firmado”.
Segundo o FNDE, não haveria como dar continuidade às obras se não fosse pela assinatura desse novo termo de compromisso. Desse modo, a contratação a ser realizada com recursos provenientes dos novos termos de compromisso firmados
“fica condicionada à utilização da Metodologia Construtiva Convencional na execução do objeto do contrato administrativo, devendo serem apuradas eventuais irregularidades relativas à sociedade empresarial anteriormente contratada, exceto quando o FNDE entender que a conclusão da obra pela metodologia inovadora for mais vantajosa”.
É indispensável, para a assinatura do novo instrumento, que o ente federativo apresente laudo técnico atestando o estado atual da obra inacabada e a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a Metodologia Construtiva Inovadora para a Metodologia Construtiva Convencional.
Resolução aprimora a Lei nº 12.695/2012
A resolução estabelece que o FNDE é obrigado a reavaliar e ratificar o laudo que atesta a viabilidade técnica e financeira para consecução da obra inacabada.
“O ente federativo que firmar o novo termo de compromisso deverá assinar a Declaração de Possibilidade de Consecução da Obra, indicando o cronograma de trabalho ou plano de ação viável ao cumprimento do novo ajuste”, explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. A autorização para o FNDE firmar os novos termos de compromisso é válida até 31 de dezembro de 2018.
O professor destacar que a Lei nº 12.695/2012 estabeleceu regras para apoio técnico ou financeiro prestado pela União às redes públicas de educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“O apoio, assim, foi organizado mediante a pactuação de Plano de Ações Articuladas e feito de maneira suplementar e voluntária pela União. O plano tem o objetivo de promover a melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do Plano Nacional de Educação”, explica.
Nesse sentido, na avaliação de Jacoby, a lei representa um meio de fortalecimento de laços entre a União e os entes federados para a realização de ações de melhorias da educação.