Senadores podem votar prioridade para obra de saneamento
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal analisará na quarta-feira, 2, o projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) que busca reduzir o passivo de obras de saneamento básico inacabadas. O objetivo é dar preferência na alocação de recursos orçamentários para obras em andamento cuja execução já tiver ultrapassado 70% do orçamento. O projeto altera a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento.
De acordo com a autora, ao aprimorar a alocação de recursos federais para obras de saneamento, o PLS nº 326/2017 deverá coibir o desperdício e contribuir para beneficiar o maior número de pessoas em todo o país. Em relatório favorável ao texto, a senadora Simone Tebet (PMDB/MS) observou que o contingenciamento de recursos, feito por cortes lineares, causa a perda de verbas já investidas, devido à deterioração das obras inacabadas.
Após a análise pela Comissão de Transparência, o projeto ainda vai passar pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, onde terá votação final. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, por ter caráter terminativo, seguirá para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, todo esforço para minimizar a paralisação de obras é louvável.
“São raras as ocasiões em que essa paralisia é benéfica para o País, já que todos costumam sair perdendo. O empresário fica sem ter como concluir a obra – o que, normalmente, gera demissões –, o governo vê o dinheiro investido escoar pelo ralo, com a deterioração da estrutura parcialmente erguida e a população, maior prejudicada, fica sem poder utilizar o serviço”, destaca.
Lei nº 13.655/2018 é aliada no combate à paralisia de obras
Assim, conforme o professor, ressalta-se a importância da Lei nº 13.655/2018, recém sancionada, que confere ao controlador a oportunidade de demonstrar as razões da suspenção de uma obra de saneamento de mensurar os impactos da sua ação para a sociedade. A referida lei determina que conselheiros, ministros do TCU e juízes façam um melhor embasamento da decisão, mostrando todos os pontos positivos de paralisar a obra em detrimento dos aspectos negativos.
“Por isso que eu defendi a sanção do PL nº 7448/2017 na íntegra, por entender que haveria um fortalecimento da atividade de Controle no Brasil”, esclarece Jacoby Fernandes.