Governo altera regras de divulgação de informações em período eleitoral
A Secretaria-Geral da Presidência da República publicou a Instrução Normativa nº 05/2018 que altera regras de divulgação de informações em período eleitoral. Assim, poderão voltar a ser veiculados ou exibidos conteúdos noticiosos, desde que observados os limites da informação jornalística, com o objetivo de dar conhecimento ao público das ações de governo, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando nomes de agentes públicos.
Os órgãos poderão voltar a disponibilizar as informações sobre a sua atuação em benefício do Estado, inclusive por meio do pronunciamento das autoridades, com vistas a dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo, sem promoção pessoal nem menção a circunstâncias eleitorais. A norma reabre a possibilidade da publicação de posts em redes sociais, desde que desatrelados de conteúdos tendentes a interferir na corrida eleitoral.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes acredita que o bom senso será o principal instrumento para a publicação das informações, sempre com o objetivo de informar à população sobre a atuação dos órgãos e o reflexo dessas atividades na vida do cidadão. “A publicidade das ações realizadas pela Administração Pública deve ser realizada com sobriedade, divulgando os dados e ganhos obtidos pelo Estado sem comprometer a realização das políticas públicas estabelecidas. Nesse sentido, a legislação prevê vedações para o uso de publicidade em determinados períodos. Mas não necessita ser tão rígido como estava ocorrendo”, afirma.
Legislação proíbe uso da máquina pública nas eleições
A Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente aos agentes públicos, nos três meses que antecedem as eleições, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, que deve ser reconhecido pela Justiça Eleitoral.
Diante da aproximação do período eleitoral, em abril deste ano, a Secretaria-Geral da Presidência da República publicou a Instrução Normativa nº 01/2018, com as regras sobre publicidade dos órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo em ano eleitoral. A norma estabelecia que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
O professor Jacoby afirma que a norma causou certo estranhamento no início, principalmente em razão da rigidez de seus comandos.
“Há de se mencionar, por exemplo, a regra que vedava a veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos dos órgãos e entidades, em suas propriedades digitais, prevista no art. 30 da Instrução Normativa. O acesso a tais conteúdos são de direito do cidadão, inclusive para a efetivação do controle social”, alerta Jacoby Fernandes.
Desde então, os sites de órgãos do Poder Executivo, como o Portal da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Planejamento, passaram a não publicar informações sobre sua atuação, deixando um vácuo nas informações disponibilizadas ao público em geral. Embora os sistemas de acesso à informação e de assessoria de imprensa seguissem funcionando, as notícias não mais eram publicadas.