Ministro do STF rejeita ação contra dispositivo da Lei das Estatais

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski negou o seguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6109, em que a Confederação Nacional do Transporte – CNT questiona a Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016. A discussão era sobre o dispositivo que veda a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical para os cargos de Direção e do Conselho de Administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A entidade alega que não há incompatibilidade ou conflito de interesse que justifique tal impedimento, por isso a vedação seria discriminatória. A CNT argumenta que o dispositivo diverge dos princípios constitucionais que consagram os valores sociais do trabalho, a liberdade de organização sindical e a proibição do retrocesso em relação às garantias fundamentais.

No caso, o relator apenas verificou que falta à ação um requisito indispensável para que possa tramitar no STF: a pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade autora da demanda e a norma questionada. Para demonstrar a ausência do requisito, o ministro reproduziu parte do estatuto da CNT em que aponta os objetivos da entidade: coordenação, no plano nacional, dos interesses dos transportadores de todas as modalidades e a cooperação com o Poder Público na busca de soluções que promovam o desenvolvimento do transporte no país.

Desse modo, o ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, as entidades de classe e as confederações sindicais somente podem ajuizar ações de controle concentrado para impugnar artigos que ofendam os interesses típicos da classe representada, e a ação em questão não preenche esse requisito.

Transparência para as estatais

Conforme o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby, o objetivo da Lei das Estatais é evitar que setores do Executivo, partidos políticos e entidades representativas interfiram na gestão das estatais, o que impediria o aparelhamento dessas empresas, bem como o uso para possíveis desvios de dinheiro público. Antes, sequer haviam critérios para nomeação, fato que mudou após a lei passar a vigorar.

A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar mais transparência às contas das estatais. As empresas devem elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos – e disponibilizá-los à consulta pública. Elas devem sofrer a menor interferência possível para que haja uma gestão eficiente e de qualidade, que possa competir de igual para igual com a iniciativa privada e obter resultados positivos”, ressalta Murilo Jacoby.

Inovações da Lei das Estatais

Murilo Jacoby esclarece que a edição da Lei nº 13.303/2016 trouxe novos parâmetros e regras para a garantia de uma boa gestão das empresas. Além de regras sobre as licitações, parâmetros para a escolha de conselheiros e diretores das empresas, a norma contém diretrizes de constituição de sistemas mais robustos de controle interno para as estatais.

O § 1º do art. 4º prevê, por exemplo, a elaboração e a divulgação de um Código de Conduta e Integridade que disponha sobre princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código; e previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores”, destaca Murilo Jacoby.

As normas trazidas pelo novo marco legal devem ser aplicadas em todas as empresas públicas e sociedades de economia mista do País. Nessa lista, incluem-se estatais do setor econômico, como Banco do Brasil; prestadoras de serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab; e empresas que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

Redação Brasil News

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