Ministério cria Comitê para Inclusão da Pessoa com Deficiência
Por meio da Portaria nº 85, o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos instituiu o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência – CCI, que tem por finalidade estabelecer parâmetros e procedimentos para a padronização, coleta, processamento, sistematização, análise e disseminação de informações constantes do Cadastro-Inclusão.
O Comitê deverá identificar, nas bases de dados governamentais existentes, lacunas de informações sobre a pessoa com deficiência cuja resolução se faça necessária para a consolidação do cadastro, orientando os órgãos responsáveis por tais bases quanto às medidas cabíveis para o preenchimento das lacunas. O CCI precisará também estabelecer as diretrizes gerais e o marco metodológico de construção e ampliação do Cadastro-Inclusão, acompanhando o processo de sua consolidação, expansão e aperfeiçoamento.
O CCI também deverá subsidiar, com parâmetros e procedimentos técnicos, as atividades de validação e operacionalização do modelo unificado de avaliação das deficiências preconizado pelo § 1º do artigo 2º da Lei 13.146, de 2015; e definir estratégias e procedimentos para garantir o sigilo das informações sobre as pessoas com deficiência no Cadastro-Inclusão, protegendo a privacidade de todas.
Direitos das Pessoas com Deficiência
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes conceitua como deficiência a limitação, em longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dessa forma, as restrições que a sociedade impõe às pessoas com deficiência vão desde omissões injustificadas até atitudes discriminatórias que podem afastá-las do convívio com a coletividade e deixá-las à margem de melhores condições de trabalho, educação e saúde.
“Diante desse cenário, a proteção que deve ser dada às pessoas com deficiência apenas se consolidou em 2009, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova York”, explica.
Pela convenção, os Estados Partes se comprometeram a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.
“Além disso, os Estados deveriam adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos nessa Convenção. O reconhecimento dos direitos e a sua proteção adentraram no ordenamento jurídico brasileiro mais de cinco anos depois da ratificação da Convenção, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, editado e publicado recentemente”, esclarece Jacoby.
O Estatuto foi sancionado com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.