Conselho de Enfermagem descumpre regras de licitações

O Tribunal de Contas da União – TCU identificou irregularidades na celebração de termo de cooperação financeira firmado entre o Conselho Federal de EnfermagemCofen e o Conselho Regional de Enfermagem no Estado de São Paulo – Coren/SP. Para o TCU, os órgãos erraram ao deixar de licitar serviços de publicidade para a Semana de Enfermagem, realizada em 2011, e para o 14º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem.

A Corte já havia constatado, também em 2011, problemas nos contratos do Cofen com uma agência de publicidade, como projeto básico incompleto e não comprovação de regularidade fiscal. Em vez de realizar novo certame, o órgão optou por dispensá-lo, alegando que um novo procedimento licitatório demoraria e não seria viável para promover os eventos. Por isso, o Cofen realizou convênio com o Coren/SP, que já tinha contrato com a mesma empresa, para a prestação do serviço. O valor dos repasses destinados à agência foi de aproximadamente R$ 2 milhões.

Além da questão do tempo, o Cofen alegou na defesa que a equipe de auditoria do TCU teria ignorado o fato de que o Conselho Federal e os regionais “constituem, em seu conjunto, uma autarquia”, como se fossem o mesmo órgão. O TCU discordou dessa afirmação, já que ambos são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem subordinação hierárquica entre os dirigentes, estando sujeitos à prestação de contas anual. O Plenário do TCU determinou a aplicação de multa aos responsáveis.

Regramento específico

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a licitação para serviços de publicidade é um tema bastante polêmico no âmbito das contratações públicas. Isso porque o regramento é bastante específico e possui nuances distintas de um certame tradicional.

No caso em questão, o gestor ficou diante de um impasse. Se fizesse um novo certame, poderia não finalizá-lo a tempo de a vencedora realizar o serviço. Se mantivesse o contrato, seria punido por descumprir decisão do TCU. A solução erroneamente encontrada foi firmar convênio com órgão estadual para garantir a prestação do serviço. O gestor precisa cumprir o que determinam a lei e os órgãos de controle. Para isso, planejar e elaborar o edital com antecedência é fundamental”, alerta Jacoby Fernandes.

A Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. A lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Subordinam-se à norma os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente.

Redação Brasil News

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