Governo não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada, define STF
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu ontem, 30, que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas. Por seis votos a cinco, a maioria dos ministros entendeu que os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e da União somente podem ser responsabilizados se forem comprovadas falhas na fiscalização, durante o julgamento do Recurso Especial nº 760.931/DF. Por se tratar de julgamento com repercussão geral, a decisão deve impactar quase 50 mil processos que estavam parados na Justiça aguardando a decisão da corte.
O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki, foi o responsável por desempatar a votação, que estava suspensa desde o dia 15 de fevereiro. Moraes acredita que o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – é “mais do que claro” ao retirar a responsabilidade de o Poder Público custear verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.
Alexandre de Moraes destacou ainda que a decisão ajuda na modernização do relacionamento entre o público e privado. Os ministros julgaram recurso protocolizado pela Advocacia-Geral da União – AGU contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST para condenar a União a arcar com os créditos de empregados de prestadoras de serviços terceirizados inadimplentes com os direitos trabalhistas. A responsabilidade subsidiária está prevista na Súmula nº 331, item IV, do TST, que vinha sendo aplicada pelos juízes trabalhistas nos processos em que se discutiam o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas empresas.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante reforçar que a decisão do STF não exime o gestor de fiscalizar o contrato.
“Se for comprovada falta de acompanhamento por parte do órgão público, este ainda pode ser condenado em razão da omissão. Por outro lado, como bem destacou o ministro Alexandre de Moraes, a decisão tem potencial para incentivar novos negócios pautados na terceirização e nas parcerias público-privadas”, afirma.
Foco no atividade-fim
O professor destaca que ambos são modelos de muita valia para a Administração Pública, já que delega a empresas devidamente qualificadas a realização de atividades que fogem da expertise do órgão, como limpeza e segurança, fazendo com que os servidores tenham maior foco na atividade-fim do serviço prestado ao cidadão.