Auditores do TCU pressionam contra projeto da Nova Lei das Licitações
Auditores do Tribunal de Contas da União – TCU prometem causar alvoroço na reunião de hoje, 12, da Comissão Especial da Câmara, para a leitura do relatório do Projeto de Lei que propões mudanças na Lei nº 8.666/1993, que rege as licitações públicas. Na avaliação dos auditores, as mudanças propostas com o intuito de tornarem mais ágeis as contratações de serviços e a execução de obras abrem as portas para a impunidade no caso de superfaturamento.
Para tentar convencer os deputados a rejeitarem o projeto de lei, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União – Aud-TCU está divulgando documento no qual aponta os principais problemas do relatório deputado João Arruda (MDB-PR).
Conforme a Associação, o projeto legaliza o prejuízo ao erário, pois somente considera sobrepreço ou superfaturamento aquele que decorrer de ação dolosa. Nesses casos, segundo a Aud-TCU, tanto o agente público causador do prejuízo quanto a empresa que se beneficiou do sobrepreço ou do superfaturamento não teriam que ressarcir o dano aos cofres públicos.
Ainda de acordo com a Aud-TCU, além de alterar, de forma inconstitucional, a Lei Orgânica do TCU e mudar o rito do processo de controle externo, o texto passa a exigir que o Tribunal submeta, previamente, a proposta do seu Órgão de Instrução ao gestor para que este avalie a relação custo-benefício da proposta de decisão. Em síntese, para os auditores, a proposta inverte os papéis entre controle e executor, colocando o cumprimento da Constituição e das leis em segundo plano.
Críticas às mudanças no substitutivo ao PL 6814/2017
Os representantes dos auditores alegam, também, que o substitutivo do PL nº 6814/2017 não se preocupa com quem pagará a conta.
“A fixação de prazo de 30 dias para o TCU e demais Tribunais de Contas julgarem o mérito de processo em que suspenderá a medida cautelarmente afronta a Constituição da República. Os formuladores da proposta não consideram que a Constituição exige normas gerais de licitações e contratos de observância obrigatória não apenas pela União, mas estados e mais de 5,5 mil municípios também. Dessa forma, é necessário avaliar os possíveis impactos fiscais da proposta não apenas na União, mas também nos entes subnacionais, pois por certo vão esbarrar nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
De acordo com o advogado e professor Murilo Jacoby Fernandes, o projeto de lei ainda não é o ideal, mas avança em questões fundamentais para o país.
“A atual legislação está defasada e precisa ser modernizada com urgência. A nova Lei de Licitações traz avanços incomensuráveis para as compras públicas no Brasil. Além da criação de novas modalidades e extinção de outras, como a remodelação do convite – que hoje é uma das modalidades que mais gera corrupção – a legislação dará maior poder de barganha ao gestor público, que poderá conseguir produtos e serviços de melhor qualidade com um preço ainda menor”, afirma.
Conforme o especialista, o texto da nova lei ainda proporciona a inclusão de novos mecanismos nas licitações, como a garantia de conclusão de obras, por intermédio da contratação de seguro, e dos instrumentos de combate à corrupção.
“A proposta também detalha a fase preparatória da licitação, com planejamento obrigatório e detalhamento de considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação. O gestor deverá explicitar a forma de estruturação do procedimento, relacionado ao regime de contratação, à modalidade de licitação, ao modo de disputa e ao critério de julgamento. Vai exigir mais qualificação do gestor, obviamente, mais a expectativa é de que os resultados sejam bem melhores do que as atuais contratações realizadas”, destaca Murilo Jacoby.