Jacoby Fernandes participa de debate na Comissão de Reforma da Lei de Licitações da Câmara
O advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes participa nesta quarta-feira, 8, às 15h, de audiência pública na Comissão de Reforma da Lei de Licitações da Câmara para debater a reforma da Lei de Licitações. O tema da audiência será o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, que divide opiniões favoráveis e contrárias. O encontro ocorrerá em Plenário, na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O evento faz parte da agenda da Casa, que vem realizando audiências com gestores públicos, empresários e representantes da construção civil para analisar o assunto. Para especialistas, a legislação em vigor encontra-se defasada e peca pela excessiva burocracia.
Na avaliação de Jacoby, por exemplo, o RDC pode acabar abrindo brechas à corrupção. Por isso é importante o debate sobre o tema. Além disso, a lei falha ao não estabelecer a obrigatoriedade de capacitação do servidor. “Por isso é que nós devemos apenas tomá-lo como ponto de partida, para tentarmos criar uma nova lei que corrija suas falhas e estabeleça novos mecanismos de aprimoramento”, explica.
O jurista acredita que o regime diferenciado trouxe alguns avanços significativos que precisam constar em uma nova lei de licitações. “É o caso da inversão de fases, a redução de prazos e a unificação de prazos recursais, o que acaba barateando o custo total do certame”, explica Jacoby Fernandes.
No evento, aponta, fará uma análise do RDC sob o ponto de vista de um doutrinador, destacando os pontos positivos e negativos da norma. O advogado possui um livro especialmente dedicado a este tipo de licitação, criada para acelerar as contratações na Copa das Confederações, Copa do Mundo e nos Jogos Olímpicos Rio 2016.
Aplicação do RDC
Apesar de ter como alvo obras de grande porte para eventos esportivos, ao longo dos últimos anos, o RDC passou a ser aplicado em outras áreas. Atualmente, o regime diferenciado também pode ser usado para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e municípios, em obras e serviços:
– ações de segurança pública;
– construção e reforma de presídios e de unidades de atendimento socioeducativo;
– para constrção e reforma de aeroportos até 350 km distantes das cidades-sede da Copa e da Olimpíada;
– do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;
– do Sistema Único de Saúde – SUS;
– dos sistemas públicos de ensino;
– da reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab; e
– de serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.