Senado autoriza Piauí a pegar empréstimo com o Bird
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, autorizou o estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, no valor de até U$ 120 milhões. Os recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
O prazo de carência é de até 48 meses, contados a partir da data de aprovação do empréstimo pela diretoria do credor. O prazo de desembolso é de até 31 de dezembro de 2020. O pagamento será feito em 32 prestações semestrais, consecutivas e customizadas, vencendo a primeira em 15 de março de 2020 e a última em 15 de setembro de 2035.
O Senado Federal também autorizou o Piauí a pegar mais US$ 200 milhões de empréstimo para financiamento parcial do Projeto Piauí: Crescimento Sustentável e Inclusivo. O município de Teresina está autorizado a contratar operação de crédito externo com o Bird, no valor de até US$ 88 milhões. Os recursos da operação destinam-se ao Projeto de Melhoria da Qualidade de Vida e da Gestão Municipal de Teresina – Programa Lagoas do Norte – Etapa II Financiamento Adicional.
Competência legal
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Senado Federal tem a competência privativa de autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios, nos termos do inc. V do art. 52 da Constituição Federal. “Essa competência demonstra que o Senado deve controlar o endividamento dos entes federativos, zelando pelo equilíbrio fiscal.
Essa autorização será dada por meio de resolução promulgada pelo presidente de sua Mesa sem a interferência da Câmara dos Deputados, do Poder Judiciário ou do Poder Executivo”, afirma.
O professor explica, também, que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF determina que deverá haver limites de endividamento. Esse controle é para que as contas públicas não sejam desvirtuadas e prejudiquem o interesse público.
“O Senado Federal, então, deve analisar as situações criteriosamente antes de liberar as operações de crédito externo, a fim de evitar um perigoso desequilíbrio fiscal”, conclui Jacoby Fernandes.