Congresso aprova a primeira LDO após a criação do teto de gastos
O Plenário do Congresso Nacional aprovou a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que contém orientações para elaboração e a execução do orçamento do ano de 2018. Deputados e senadores acolheram o relatório da Comissão Mista de Orçamento na íntegra: o texto do PLN nº 1/2017 está, agora, aguardando a sanção do presidente Michel Temer.
Um acordo de última hora, firmado pelos líderes dos partidos políticos, levou o relator a apresentar um adendo no Plenário que, entre outros pontos, torna o Fundo Partidário despesa obrigatória em 2018. Isso deixa os recursos do fundo livres do contingenciamento anual, que incide apenas sobre as despesas não obrigatórias, também chamadas de “discricionárias”. Como 2018 será ano de eleições, os partidos querem ter acesso a todas as verbas sem nenhum tipo de limitação orçamentária.
A principal novidade da LDO é a proibição de aumento de despesa obrigatória, sujeita ao teto aprovado, por qualquer que seja a proposta legislativa, sem a devida compensação orçamentária em outras despesas obrigatórias. O objetivo é manter os gastos permanentes sob controle e evitar problemas orçamentários como os atuais. As despesas primárias sujeitas ao teto somaram R$ 1,301 trilhão em 2017. O fator de correção em 2018 será de 3% – equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de julho de 2016 a junho de 2017, o que deve elevar a despesa primária para R$ 1,340 trilhão.
Vigência da Emenda Constitucional nº 95 – Teto de gastos
Além de disciplinar o próximo orçamento, a LDO define meta fiscal do País no próximo ano. O relatório final mantém a meta proposta pelo governo. O texto prevê, para 2018, déficit primário de R$ 132,5 bilhões para a União, uma redução de quase R$ 10 bilhões em relação a 2017. Para este ano, o déficit esperado é de R$ 142 bilhões para a União.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, esta é a primeira LDO aprovada pelo Congresso sob a vigência da Emenda Constitucional nº 95, que criou o Novo Regime Fiscal – NRF. “O NRF estabeleceu um teto anual para as despesas primárias dos poderes, ou seja, obrigatórias e discricionárias, com vigência até 2036. No geral, a sanção presidencial costuma levar muitos meses, e ocorre já no apagar das luzes de dezembro. No ano passado, por exemplo, o presidente da República somente sancionou a LDO 2017 em 26 de dezembro de 2017”, explica.
O Tribunal de Contas da União – TCU também tem sua participação na Lei de Diretrizes Orçamentárias. É comum que a Corte analise o desempenho do orçamento a partir da verificação dos indicadores e metas dos programas orçamentários. Essa análise constará no parecer prévio sobre as contas da Presidência da República, que será enviado ao Congresso Nacional.