Autorização para privatizar Eletrobras é suspensa

O juiz federal Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, entendeu que é impossível usar medida provisória para permitir que a Eletrobras e suas controladas sejam privatizadas, vendendo patrimônio público. Desse modo, o juiz suspendeu os efeitos de um dispositivo da Medida Provisória – MP nº 814/2017, editada em dezembro pelo presidente Michel Temer.

Kitner atendeu pedido de uma ação popular – Processo nº 0800124-70.2018.4.05.8300 –, na qual os autores questionam o modo como o governo colocou a Eletrobras e suas controladas no Programa de Desestatização. Assim, o juiz afirmou que

“nada foi apontado por Temer para justificar a urgência da adoção de uma MP, ‘no apagar das luzes’ do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”.

Na visão do magistrado,

“a medida adotada pelo governo federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”.

Conforme a advogada Cristiana Muraro, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a MP nº 814/2017 trata da contratação de energia para os sistemas que não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional.

Necessidade de medidas benéficas

O dispositivo retira da Lei nº 10.848/2004, que trata da comercialização de energia, o artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas do Programa Nacional de Desestatização. Assim, todas elas poderiam ser repassadas ao controle privado, caso o governo desejasse. Na época da Lei nº 10.848/2004, o então presidente Lula retirou a Eletrobras do programa de privatização criado por seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso”, explica.

A advogada esclarece que essa é a terceira medida provisória editada por Temer para abrir caminho para a venda da Eletrobras. Em junho de 2016, o presidente editou a MP nº 735, aprovada pelo Congresso Nacional e convertida na Lei nº 13.360/2016, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da Eletrobras.

“Vale destacar, no entanto, que fundamental é que a medida ou qualquer outra traga mudanças que beneficiem o País e não repassem ao consumidor os potenciais riscos da operação, sem aumentos na conta de luz”, ressalta Cristiana Muraro.

Redação Brasil News

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