Empresas de vereadores e deputados não podem participar de licitações

De acordo com entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, é proibido que deputados estaduais e vereadores participem de licitações promovidas pela Administração Pública e firmar ou manter contratos com os órgãos e entidades destas esferas. O entendimento foi proferido após consulta feita pelo prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi.

Conforme o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, o entendimento encontra respaldo jurídico nos artigos 27 e 54 da Constituição Federal. A resposta a consulta também reafirmou aos fiscalizados que os contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/1993 são precedidos de procedimentos licitatórios, portanto, não podem ser considerados como contratos de cláusulas uniformes.

Importante instrumento

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, embora exista a diferenciação entre a personalidade jurídica da empresa e a personalidade dos seus proprietários, quando se trata de licitações, deve-se necessariamente observar se os proprietários ocupam funções públicas eletivas.

“O art. 54 da Constituição Federal, por exemplo, estabelece que é vedado aos deputados ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”, explica.

Dessa forma, de acordo com o professor, a consulta ao TCE é um importante instrumento para que os membros do Executivo tomem decisões baseadas em manifestações dos órgãos fiscalizatórios, evitando-se, assim, questionamentos posteriores.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *