Ministério convoca médicos para reduzir atrasos nas perícias do INSS
Por meio da Portaria nº 344, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário determinou o retorno de médicos cedidos a outros órgãos para os seus postos de origem. Peritos médicos previdenciários, supervisores médico-periciais e demais médicos cedidos para as unidades da Defensoria Pública da União — DPU, em todo o território nacional, terão sua cessão interrompida temporariamente. A norma destaca que os médicos deverão comparecer à Gerência-Executiva para reocupação dos postos de trabalho e realização das perícias médicas, afim de reduzir o longo prazo para a realização dos procedimentos.
Ficou estabelecido que, exceto em caso de impedimento legal ou motivo de saúde que inviabilize o atendimento ao público, os servidores deverão exercer as demais atividades permitidas no âmbito das Agências da Previdência Social. O agendamento das atividades de perícia poderá ser realizado no site da Previdência Social. A Previdência informa, porém, que caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, o usuário pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, comparecendo diretamente na agência antes da data da perícia.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que os segurados da Previdência Social possuem o direito ao recebimento do auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do posto de trabalho.
“Para a concessão do auxílio, porém, é necessário que o beneficiário passe por uma perícia médica realizada por profissionais do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, a fim de atestar que o trabalhador realmente se encontra incapacitado temporariamente para exercer a sua profissão”, esclarece.
Muitas vezes, porém, o INSS não consegue atender às demandas de perícias existentes, provocando um atraso na realização dos procedimentos e, por consequência, danos aos beneficiários.
“Situações assim foram responsáveis por ações movidas contra o Instituto para a adequação na prestação dos serviços, por isso, é importantíssima a relotação de médicos”, opina Jacoby.
Ação Civil Pública
Em julho deste ano, por exemplo, o Ministério Público Federal de Alagoas ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o INSS e contra a União pedindo que as perícias médicas fossem realizadas no prazo máximo de 30 dias, a partir do requerimento do benefício. A ação destaca, por exemplo, que como a perícia é requisito para a concessão do benefício, caso ela não seja realizada no prazo indicado, o INSS deverá conceder o benefício provisoriamente.
O Ministério Público de Alagoas havia recebido 24 denúncias relativas à demora excessiva na realização das perícias, que demoravam até 180 dias, bem como relatos de atrasos em reagendamentos e outras condutas. A situação não ocorre apenas no estado de Alagoas, também se repete em diversas outras unidades da federação. Os novos médicos retornam aos postos exatamente para tentar evitar tais problemas e normalizar os atendimentos.
olá meu nome é Rosy silva castro 46 anos sou paraplégico a 17 anos tenho q fazer perícias tbm ou não