Planejamento publica procedimentos e prazos para apresentação de emendas de parlamentares

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Portaria nº 10/2018, que detalha a apresentação, o registro e a operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória. A medida atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias editada em agosto do ano passado.

A portaria estabelece que em 19 de fevereiro, o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal – SPOF promoverá a abertura do módulo Orçamento Impositivo para que os autores indiquem, até 28 de fevereiro, os beneficiários e seus respectivos valores, bem como a ordem de prioridade, para efeito da aplicação dos limites de execução das emendas.

Assim, até o dia 19 de abril, os órgãos setoriais do SPOF cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas individuais deverão apresentar à Secretaria de Orçamento Federal informações, como: classificação orçamentária da despesa, com toda a especificação constante da Lei Orçamentária de 2018; o número da emenda; o nome do autor da emenda; o valor da emenda; os beneficiários da emenda e seus valores; e se há impedimento de ordem técnica na execução da despesa correspondente e sua justificativa.

A norma, porém, estabelece exceções no caso das emendas individuais que serão executadas exclusivamente no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv.

“No caso de recursos destinados a organizações da sociedade civil, cuja seleção dependa, nos termos da legislação, de chamamento público, a apresentação da proposta e do plano de trabalho não se submete aos prazos previstos neste artigo”.

Definidos na Constituição

O Orçamento Público compreende as receitas que um Governo estima arrecadar e a previsão de despesas que serão realizadas em um determinado exercício financeiro. A cada ano, o Congresso Nacional avalia as previsões do governo, discute-as e, posteriormente, aprova a Lei Orçamentária Anual, documento que guiará a aplicação dos recursos.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Brasil adota o modelo de orçamento autorizativo, que indica ações predeterminadas para a aplicação dos recursos. Não há, assim, obrigatoriedade direta no aporte de recursos, os quais podem ser contingenciados em determinadas situações, em respeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em março de 2015, porém, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 86, que alterou os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal para obrigar o Governo a executar as emendas parlamentares aprovadas pelo Congresso no Orçamento Anual. Tal prática foi denominada orçamento impositivo. Essas emendas são os recursos indicados por deputados e senadores para atender a obras e projetos em pequenos municípios. A proposta estabelece que o presidente da República pode ser processado por crime de responsabilidade caso não cumpra o Orçamento aprovado”, explica Jacoby Fernandes.

Com a alteração, o art. 166, § 9º, da Constituição passou a estabelecer que “as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.

Já o § 11 do mesmo artigo destaca que “é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165”.

Redação Brasil News

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