Comissão mista analisa relatório de MP que estende prazo de contratos em ministérios
A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 829/2018 reúne-se hoje, 4, para votação do relatório da senadora Ana Amélia (PP/RS). A MP estende por até um ano o prazo de 187 contratos dos ministérios da Cultura; do Desenvolvimento Social; e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Os contratos são referentes à implantação de órgãos ou entidades ou a novas atribuições por aumento transitório do volume de trabalho.
Há também contratos na área de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho. A justificativa para ampliação do prazo é atender a necessidade temporária de excepcional interesse público desses órgãos.
De acordo com a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público – Lei nº 8.745/1993, esses contratos teriam prazo máximo de cinco anos. Assim, o ano limite seria 2018, mas a medida provisória ampliou esse período. A nova data limite para os contratos, de acordo com a MP, é 15 de agosto de 2019. São 108 contratos no âmbito do Ministério da Cultura; 58 no do Desenvolvimento Social; e 24 no da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os parlamentares deverão analisar se a prorrogação dos contratos é, de fato, necessária para a execução das atividades no âmbito dos ministérios.
“Mais do que isso, precisão analisar a legalidade desta prorrogação, já que a Lei nº 8.745/1993 é taxativa na fixação de prazos para as diversas situações excepcionais que podem ensejar a contratação temporária”, explica.
Conforme o professor, uma alternativa a esta prorrogação, nos casos que for cabível, seria a aplicação da Instrução Normativa nº 05/2017, que estabelece regras para a contratação de serviços sob o regime de execução indireta.
“Assim, os ministérios poderiam contar com serviços terceirizados para auxiliar nas demandas excepcionais. No livro Terceirização, diversos autores renomados tratam destas questões. Pode ser uma boa solução para os gestores”, destaca.
Saiba mais sobre o livro Terceirização
No mês de junho foi lançada a segunda edição do livro Terceirização – Legislação, Doutrina e Jurisprudência, publicado pela Editora Fórum. A nova edição busca explicar as determinações impostas pela Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e os seus desdobramentos após um ano de vigor. Especialistas consagrados na área fizeram contribuições significativas para a edição, por intermédio de artigos explicativos.
A equipe envolvida na produção tem como autores: Adriana Moreira Tostes Ribeiro, Ana Luiza Jacoby Fernandes, André Pachioni Baeta, Benjamin Zymler, Édison Franklin Almeida, Erivan Pereira de Franca, Fabiano de Andrade Lima, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Karine Lilian de Sousa Costa Machado, Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões, Murilo Jacoby e Weberson Silva.
Segundo Jacoby Fernandes, foi gratificante ter a oportunidade de coordenar, juntamente com o seu filho Murilo Jacoby, essa importante obra.
“Reunir tantos expoentes, profissionais com elevadíssimo nível intelectual, para tratar de um tema tão relevante foi um grande desafio. O livro sintetiza, nas palavras das mais prestigiadas autoridades no assunto, as questões de maior relevância sobre a IN nº 05/2017 e acrescenta reflexões muito válidas para discussões”, afirmou.
De acordo com o professor, a IN nº 05/2017 surgiu com o objetivo de fortalecer o planejamento nas aquisições e contratações de serviços no âmbito do Poder Executivo Federal de modo a privilegiar a melhoria da qualidade e da relação custo-benefício no uso de recursos públicos.
“Em razão do sucesso de implantação, está sendo induzida a se tornar um parâmetro nacional, sendo replicada por legislações próprias nos estados e municípios. Isso porque a norma se adéqua às mais recentes determinações e recomendações das cortes de contas”, explicou Jacoby.
A Instrução Normativa nº 5/2017 revogou a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008. Estabeleceu o prazo de 120 dias começar a vigorar e definiu que todos os processos registrados e autuados após esse prazo deveriam ser regidos exclusivamente pela nova norma. Desde setembro de 2017, todos os contratos de terceirização de serviços passaram a ser regidos pela IN nº 5.