Órgãos e entidades do governo têm seis meses para regulamentarem seus programas de integridade
Os órgãos e entidades do Poder Público federal têm pouco mais de seis meses para regulamentar os seus programas de integridade, estabelecendo mecanismos de prevenção, detecção e punição de fraudes e atos de corrupção. O prazo final para a regulamentação do programa é 30 de novembro de 2018, conforme estabelecido na Portaria nº 1.089/2018, lançada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU em abril deste ano.
A norma mencionada trata das fases e dos procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Cerca de 350 órgãos e entidades do Governo Federal deverão se adequar à norma. Além de monitorar a execução nos prazos da portaria, a CGU vai fornecer orientação e treinamentos presenciais. O principal objetivo é garantir a priorização dos interesses públicos sobre os privados.
Conforme o advogado Álvaro Costa, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, após a edição da portaria da CGU estabelecendo os prazos para a publicação das medidas de integridade, muitos órgãos públicos iniciaram a produção e divulgação de suas normas.
“No Diário Oficial da União de hoje, inclusive, o Ministério das Cidades estabeleceu os Procedimentos para a implantação do Programa de Integridade do órgão”, exemplifica.
Equipe especializada
Segundo o advogado, embora o Ministério da Transparência disponibilize material que auxilie na produção dos programas, a depender da complexidade dos órgãos, o recomendável é que o Poder Público busque auxílio de profissionais especializados em produção de normas de compliance para o desenvolvimento do programa adequado e personalizado para as necessidades existentes naquele ambiente.
“Estes são itens fundamentais para uma política efetiva de combate à corrupção”, destaca Álvaro Costa.