Conselho Superior da Procuradoria Geral do DF realiza sessões virtuais
Por meio da Resolução nº 19/2018, a Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF estabeleceu as regras para a realização de sessões virtuais do Conselho Superior da Procuradoria. O texto prevê que as pautas das sessões virtuais deverão ser amplamente divulgadas pelo prazo mínimo de 48 horas antes do horário designado para o início da sessão. Apenas processos que tramitem por meio de sistema eletrônico poderão ser incluídos na pauta de sessões virtuais. As sessões virtuais serão designadas preferencialmente para dias úteis e serão abertas preferencialmente no horário de expediente.
Em relação à defesa dos interessados no processo, a norma prevê que o “interessado no processo sob julgamento será intimado da inclusão do processo de seu interesse na pauta de sessão virtual, inclusive por meio eletrônico idôneo que garanta a comprovação do recebimento e leitura, no mínimo 48 horas antes do horário previsto para início da sessão”.
Ainda, o interessado poderá requerer a retirada do seu processo da pauta de sessão virtual, a fim de que seja pautado para sessão presencial, caso em que deverá apresentar requerimento à Secretaria Executiva, por qualquer meio, até uma hora antes do horário designado para o início da sessão virtual.
Dessa forma, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que a utilização de meios virtuais para facilitar o diálogo com a sociedade está cada vez mais fazendo parte da relação entre Estado e administrados.
Exemplos em vigor
“Disponibilização de serviços pela internet, comunicações virtuais, incluindo a utilização de redes sociais, são uma tendência da Administração. A utilização dessas ferramentas já pode ser vista no Judiciário também. Em agosto de 2013, por exemplo, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, inaugurou a audiência virtual com advogados feita por videoconferência. Estava ali plantada a semente que viria a ser materializada no texto do Código de Processo Civil atualmente em vigor”, afirma Jacoby Fernandes.
Este ano, foi a vez de a Turma Nacional de Uniformização – TNU, dos Juizados Especiais Federais, publicar regras para a utilização da videoconferência pelos advogados. Assim a TNU estabeleceu que
“os pedidos de sustentação oral por videoconferência para as sessões de julgamentos da Turma Nacional de Uniformização deverão ser realizados até às 16 horas do dia anterior à data da sessão de julgamentos, a fim de viabilizar a solicitação prévia de providências às Seções Judiciárias da localidade do domicílio profissional do advogado solicitante”.